EDUCAÇÃO

Cooperativas educacionais e a fraude na contratação

Publicado em 23 de novembro de 2008

Está sendo cada vez mais freqüente a utilização da figura de cooperativas educacionais organizadas pelos proprietários de escolas e/ou mantenedoras, objetivando, exclusivamente, o aumento de lucro e redução de custos, atraindo os professores para uma armadilha. Os patrões oferecem somente a fatia ruim da escola e, se caso a escola venha a acumular prejuízos e falir, todo ônus recai sobre o cooperado. As cooperativas de trabalho são ilegais.

A forma de prestação de serviços do professor, que tem sua CTPS anotada, não difere daquele contratado através de cooperativa. Os mesmos participam de reuniões pedagógicas coordenadas pela dita cooperativa, a qual apresenta o plano de aula, define o horário dos professores, a data de aplicação das avaliações, o calendário escolar, enfim, toda organização da escola, o que conduz à ilação de que a ela são subordinados.

O que ocorre é a utilização de mão-deobra para a realização da atividade-fim, que é Educação, sob vários aspectos, demonstrando a fraude na realização das cooperativas, pois o critério que define a categoria é sua atividade preponderante, sendo decisiva a aplicação do instrumento coletivo.

O ingresso como cooperado não decorre da vontade dos professores, mas sim como a única solução para não perder sua fonte de sustento, pois ou associa-se ou não trabalhará mais.

Os professores estão protegidos pelos princípios da relação de emprego aplicáveis nessa situação: proteção do trabalhador, primazia da realidade em relação à atividade exercida e da irrenunciabilidade de direitos os quais faz jus, tanto pela CLT quanto pelas Convenções Coletivas de Trabalho.

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecem a aplicação das normas coletivas de categoria diferenciada, alegando não ser a natureza jurídica do empreendimento que o categoriza, mas sim sua atividade preponderante. Da mesma forma, as decisões reconhecem a utilização de cooperativas como fachada para se fugir do cumprimento das convenções coletivas da categoria, não sendo possível isentar da responsabilidade pelo adimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pelos demais integrantes da categoria econômica na qual se enquadra e com as quais vem competindo em desigualdade de condições.

Os professores que vivenciaram ou são vítimas desse tipo de fraude em seu contrato de trabalho devem encaminhar denúncia ao Sinpro/RS, para que este, junto ao Ministério Público do Trabalho, providencie as medidas cabíveis.

Comentários