EDUCAÇÃO

Sinpro/RS e Sindicreches assinam Convenção Coletiva 2009

Publicado em 16 de julho de 2009

No dia 23 de junho, Sinpro/RS e Sindicreches assinaram os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2009 (CCT 2009), documento que estabelece o reajuste salarial, direitos, condições de trabalho e de contratação dos professores dos estabelecimentos que atuam exclusivamente com Educação Infantil. No dia 20 de junho, em assembleia geral, os docentes deliberaram pela aceitação da proposta negociada com o sindicato patronal.

A CCT 2009 contempla a reposição integral da inflação (5,86%) retroativa a maio de 2009; 20% de reembolso no valor da mensalidade paga, quando o dependente estiver matriculado em outro estabelecimento; e manutenção de 50% de desconto para o dependente matriculado na mesma escola onde o professor trabalha, além de manter as cláusulas de 2008.

A formalização do acordo foi feita na Sede Estadual do Sinpro/RS, em Porto Alegre. Assinaram o documento Celso Stefanoski, pela direção colegiada do Sinpro/RS e Susana Gladys Coward Fogliatto, presidente do Sindicreches. Também compareceram ao ato representantes patronais e diretores de escolas. A convenção tem validade para todo o RS (exceto Caxias e Ijuí) com pisos diferenciados para o interior. O texto integral está disponível no site do Sindicato (www.sinprors.org.br/educacaoinfantil), está sendo publicado em livro, cuja distribuição para professores e escolas, será ainda em julho, contendo a Convenção Coletiva de Trabalho 2009 e notas explicativas sobre direitos trabalhistas, previdenciários e orientações sobre os serviços do Sindicato.

Para Celso Stefanoski, diretor do Sinpro/RS, “o acordo deste ano marca um considerável avanço na consolidação crescente do patrimônio de direitos (CCT) deste segmento da categoria e no reconhecimento profissional dos professores como protagonistas desta modalidade de educação”. O Sindicato está encaminhando correspondência aos estabelecimentos informando as alterações com relação à CCT do ano anterior e notificando sobre a obrigatoriedade do cumprimento da CCT 2009.

TRANSIÇÃO – A CCT 2009 possui cláusula que prevê período de adaptação para os estabelecimentos que estão regularizando sua situação. Foi dado um prazo até o dia 17 julho para que seja feita regulamentação da contratação dos professores na CTPS (deverá constar o cargo de professor na Carteira de Trabalho). No que se refere à remuneração, foram estabelecidos os patamares mínimos de valores/carga horária que serão praticados até o próximo acordo.

INTERIOR – Faz parte do acordo a extensão para o restante do estado (exceto Porto Alegre, Caxias e Ijuí) do piso diferenciado que já era adotado em algumas regiões, visando o cumprimento efetivo da Convenção Coletiva de Trabalho.

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