Justiça suspende Escola Sem Partido em Jundiaí

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Sessão da Câmara que aprovou projeto em outubro teve protestos de professores
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí e suspendeu os efeitos da lei que instituiu o Escola Sem Partido. O juiz do órgão especial do TJSP, Moacir Peres, justificou que a Lei 8850, promulgada em 25 de outubro, acarreta prejuízos à cidadania difíceis de serem reparados.
Criado pelo procurador Miguel Nagib em 2004, o Escola Sem Partido atenta contra a autonomia do professor em sala de aula e exerce a censura a pretexto de combater o que denomina de “doutrinação política e ideológica em sala de aula e nos livros didáticos”.
No pedido de suspensão da Lei, o Sindicato dos Servidores argumentou que, ao vedar qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade, o ESP pretende omitir a discussão de fundo, que se relaciona com os preconceitos sofridos pelas mulheres e a comunidade LGBT e a violência resultante de discriminação de gênero no Brasil. Além disso, a norma interfere de forma indevida no processo educativo e extrapola a competência exclusiva da União para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação.