EDUCAÇÃO

Direitos garantidos durante negociação coletiva 2019

Tratativas garantem a manutenção da vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de 2018 durante o andamento das negociações coletivas 2019, iniciadas no dia 19 de março
Da redação / Publicado em 11 de abril de 2019
Mesa de negociação da educação básica com representantes do Sinepe e do Sinpro/RS

Foto: AssCom

Mesa de negociação da educação básica com representantes do Sinepe e do Sinpro/RS

Foto: AssCom

O Sinpro/RS e o Sindicato patronal (Sinepe/RS) acordaram a manutenção da vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de 2018 durante o andamento das negociações coletivas 2019, iniciadas no dia 19 de março.

Com a decisão, os professores da educação básica e da educação superior terão garantidos todos os direitos assegurados pelas Convenções Coletivas, como prazos para pagamentos de salários, desconto para dependentes e planos de saúde.

“As Convenções Coletivas representam um importante patrimônio de direitos e garantias salariais e de condições de trabalho dos professores”, destaca Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS. “Precisa ser compreendido e valorizado pelos professores e pelos empregadores, especialmente nesta nova realidade definida a partir da reforma Trabalhista, já em vigência”.

As negociações coletivas iniciaram no dia 19 de março, com a entrega ao Sinepe/RS da pauta de reivindicações aprovadas pelos professores na Assembleia Geral regionalizada e por nível de ensino. Entre 14 de fevereiro e 8 de março, o Sinpro/RS realizou 67 encontros em 36 cidades, reunindo mais de 2,4 mil professores na decisão das pautas. A consulta também ocorreu via internet.

Na mesa de negociação da educação básica, reajuste salarial de 5%, aumento real de 3% no piso, aproximação dos valores-aula da educação infantil e anos iniciais aos anos finais do ensino fundamental, assistência no atendimento a alunos com deficiência, entre outros. E, da educação superior, piso salarial de R$ 37,00 por hora-aula, reajuste salarial de 5%, regulamentação e remuneração do trabalho docente nas atividades acadêmicas específicas e inclusão dos tutores na abrangência da CCT.
Transcorrido o primeiro mês das negociações, as instituições de educação básica, com a orientação do Sinepe/RS, anteciparam a reposição do INPC do período (3,94%) nos salários de março.

A manutenção das CCTs 2018, consensuada com o Sinepe/RS, também equacionou a polêmica instaurada pela edição da Medida Provisória 873/2019, referente às mensalidades dos associados do Sinpro/RS, que continuarão sendo descontadas em folha de pagamento da base do Sinepe/RS. “O assunto, no entanto, continua gerando polêmica em universidades comunitárias”.

MENSALIDADES – Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre as mensalidades escolares na educação básica e na educação superior neste ano revelou a manutenção da tendência de reajuste acima da inflação nos dois níveis de ensino. As mensalidades da educação básica foram reajustadas, em média, em 6,68% e, na educação superior, em 5,02%.

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