EDUCAÇÃO

Sinpro/RS apresenta objeção aos termos da Recuperação Judicial da Ulbra para garantir verbas trabalhistas dos docentes

Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) apresentou objeção aos termos do Plano de Recuperação Judicial da Ulbra/Aelbra, na 4ª Vara Cível de Canoas
Por César Fraga / Publicado em 3 de junho de 2020

Foto: Divulgação

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Na última terça-feira, 2 de junho, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) apresentou objeção aos termos do Plano de Recuperação Judicial da Ulbra/Aelbra, na 4ª Vara Cível de Canoas

A iniciativa visa apontar as falhas do Plano de Recuperação Judicial da Aelbra (Processo 5000461-37.2019.8.21.0008), para que as mesmas sejam corrigidas e, que além de preservar a Instituição como espaço de trabalho, também sejam garantidos os pagamentos das verbas rescisórias, dos passivos trabalhistas e acordos em andamento. Também são copartícipes da medida judicial os sindicatos que representam os funcionários (Sintep/Vales e Sintae/RS).

Trata-se de mais uma da série de iniciativas judiciais do Sinpro/RS para garantir aos professores o recebimento de suas verbas rescisórias e parcelas de acordos em andamento, como ocorreu na no último dia 28 de maio, quando a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento ao recurso do Sinpro/RS.

A decisão da 6ª Câmara ordena que mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no RS, cumpra Acordo Coletivo para o pagamento das verbas rescisórias a um grupo de mais de 500 professores e funcionários demitidos em 2019.

Entre os profissionais que foram desligados pela instituição, ainda estão cerca de 300 professores abrangidos por esse Acordo. O Sinpro/RS já obtivera uma decisão liminar favorável no mesmo processo, acatada apenas parcialmente pela Aelbra.

Por unanimidade, os desembargadores determinaram que a Aelbra pague os valores em atraso e passe a depositar em dia as parcelas mensais desse Acordo firmado com o Sinpro/RS, Sintae/RS e Sintep.

HISTÓRICO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Na decisão, o relator, desembargador Niwton Carpes, determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para que se faça cumprir a decisão proferida”.

Com um passivo trabalhista de R$ 492 milhões e dívidas tributárias de R$ 5,8 bilhões, a Aelbra obteve em dezembro do ano passado a aprovação do pedido de Recuperação Judicial pela mesma 6ª Turma do TJRS. A medida estabelece condições para a recuperação financeira e a manutenção das atividades da Universidade e das escolas de educação básica.

De acordo com a assessoria jurídica do Sinpro/RS, a entidade dos professores do ensino privado definiu pela manifestação crítica ao plano de Recuperação Judicial da Aelbra, uma vez que a instituição está propondo que as verbas rescisórias que ultrapassarem 150 salários mínimos sejam pagas por meio de um fundo imobiliário a ser criado com a estrutura física da Universidade.

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