EDUCAÇÃO

Justiça determina aplicar ajuste em fórmula de apuração e inverte resultados preliminares para nova reitoria da Uergs

Decisão foi proferida nesta segunda-feira, 14, atendendo liminar da Chapa 2, e reverte resultados do pleito. Cabe recurso
Por Stela Pastore / Publicado em 14 de novembro de 2022

Foto: David Alves/Palácio Piratini

Decisão judicial desta segunda-feira reverte parcialmente resultado da eleição para a reitoria. Comissão eleitoral deve recorrer

Foto: David Alves/Palácio Piratini

A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Marilei Lacerda Menna, em despacho proferido nesta segunda-feira, 14, atendeu o agravo de instrumento impetrado pela Chapa 2 que concorreu à reitoria da Universidade Estadual do RS (Uergs), determinando à Comissão Eleitoral da Uergs (CeUergs) a aplicação de fator de ajuste sobre o resultado da apuração. A decisão altera o vencedor anunciado pela CeUergs em 9 de setembro.

Com a aplicação do fator de ajuste, a Chapa 2, composta pelos impetrantes da ação, o reitor que buscava à reeleição, Leonardo Beroldt e pela vice-reitora, professora Rochele Santaiana, alcança 51,36% dos votos, enquanto a Chapa 1 cai para 48,64%.

Sem o fator de ajuste, contabilizando apenas os votos válidos, a Chapa 1, representada por Luciano Andreatta e Danni Maisa da Silva, recebeu 50,90% dos votos válidos (1.086 do total de 1.864, sendo 921 dos alunos, 105 do corpo docente e 60 do corpo técnico e de apoio administrativo), e a chapa 2, totalizou 49,10% dos votos.

A chapa 2 ingressou na Justiça contra a CeUergs antes da proclamação dos resultados pelo Conselho Superior da Uergs.

“Tiveram seu direito violado por conduta ilegal da Comissão Eleitoral que não respeitou a normatização que regeu o processo eleitoral da Uergs”, proferiu a juíza.

“No mérito, requereram a concessão da ordem para que seja determinado à Comissão Eleitoral da Uergs que aplique sobre a apuração dos resultados o fator de ajuste previsto no item 9.3 do edital, conforme § 1º do artigo 394 do Regimento Geral da Uergs, nos moldes dos cálculos das eleições de 2014, com a consequente publicação dos novos resultados e da chapa vencedora, dentro desses termos; alternativamente, considerando a correção das teses e dos cálculos apresentados pelos impetrantes, requereram a ratificação dos resultados apresentados na tabela 03 disposta na exordial, declarando como vencedora do pleito a CHAPA 2, determinando à Comissão Eleitoral da UERGS a aplicação e a divulgação dos novos resultados”, diz a sentença.

Na defesa, o presidente da CeUergs alegou nos autos que foi aplicada a mesma formulação de 2018, não contestada na ocasião e repetida agora, com impugnação. Igor Noronha informa que a Comissão está analisando a sentença.

A gestão anterior encerrou as atividades em 4 de novembro. Enquanto a justiça analisava o recurso, o governo do estado nomeou o professor Fernando Guaragna Martins como reitor interino.

Conselheira do Consun, a professora da unidade de Caxias do Sul, Fernanda Magalhães Stalliviere, registra que a questão central da polêmica em nenhum momento foi respondida pela CeUergs:  por que o fator de ajuste previsto no edital não foi aplicado. “Agora a sentença confirma essa contestação e manda aplicar”, completa Fernanda, docente desde 2013.

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