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Penteado Júnior consegue evitar leilão

A determinação, em caráter liminar, foi assinada pela juíza de 2ª instância, Vânia Hack de Almeida
Por Naira Hofmeister / Publicado em 12 de dezembro de 2009

A venda do veiculo Infinity FX do ex-contador da Ulbra, Aérnio Dilkin Penteado Junior, marcada para esta sexta-feira, 29 de janeiro, foi cancelada pela Justiça Federal. A determinação, em caráter liminar, foi assinada pela juíza de 2ª instância, Vânia Hack de Almeida, na terça-feira, 26 de janeiro. No dia anterior, a mesma juíza havia negado seguimento a uma impugnação solicitada pelo réu.

A decisão de Vânia considerou o pedido da defesa de Penteado Júnior, de que a avaliação dos bens do ex-contador deve ser feita por um avaliador oficial designado pela Justiça, e suspendeu todos os oito leilões nos quais seriam negociadas as propriedades de Júnior.

O procedimento havia sido descartado pelo juiz substituto Daniel Luersen – que conduz o caso durante as férias do titular, Guilherme Pinho Machado – em razão da dificuldade de determinar o valor de um apartamento com garagem na praia de Tramandaí, “cidade que não integra esta Subseção Judiciária, e tampouco possui Vara Federal… (o que) demandará significativo tempo”, defendeu o juiz em um despacho de 12 de janeiro.

Na ocasião, Luersen estipulou que os valores de venda seriam aqueles declarados por Penteado Júnior na sua declaração de Imposto de Renda. O ex-contador, no entanto, não aceitou essa determinação e contratou um laudo particular com a intenção de impugnar os autos. No caso, a avaliação de seus bens quase duplicou em relação aos R$ 2 milhões declarados em seu Imposto de Renda.

Ainda que tenha acatado o pedido dos advogados de Penteado Júnior, a juíza não critica a argumentação anterior do do juiz Danel Luersen, que determinou o leilão pelos valores declarados no Imposto de Renda. Na ocasião, Luersen escreveu: “Ao afirmar que as avaliações estão incorretas, o impugnante está declarando que informou dados falsos ao lançar valores muito aquém daquilo que realmente seu patrimônio vale perante o Fisco”.

Na visão da juíza Vânia de Almeida, como trata-se de matéria técnica, “não é possível efetuar um juízo definitivo acerca da insurgência da agravante”. Por isso conclui que “a solução razoável aponta pela nomeação de perito oficial”.

Venda só deve sair em março
Diante da decisão da juíza federal de 2ª instância, Vânia Hack de Almeida, a execução fiscal que tem como responsável o ex-contador da Ulbra ficará parada até que a avaliação oficial seja realizada.

A burocracia deve ser suficiente para arrastar os leilões para mais adiante. O despacho da juíza ainda deve ser assinado pelo procurador da Fazenda Nacional, Christian Frau Obrador Chaves, que está em férias até fevereiro. Depois de retornar ao juízo, ninguém arrisca dizer que em menos de 45 dias esteja solucionado. Como fevereiro terá apenas 18 dias úteis por conta do Carnaval, não está descartada a possibilidade de que só em abril esteja tudo resolvido.

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