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Tentem as urnas

Jurista e professor da USP afirma que impeachment não tem base jurídica e ironiza opositores de Dilma: “devem apresentar suas propostas para que o povo escolha democraticamente o próximo presidente"
Gilson Camargo / Publicado em 21 de dezembro de 2015
Dallari: "O impeachment deve ser sepultado, sob pena de o Brasil perder a sua condição de estado democrático de direito"

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Dallari: “O impeachment deve ser sepultado, sob pena de o Brasil perder a sua condição de estado democrático de direito”

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Para o jurista e professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), Dalmo de Abreu Dallari, as propostas ou pareceres jurídicos que tentam dar sustentação ao impeachment não têm fundamentação jurídica, estão alicerçados em alegações de cunho político e nem de longe comprovam qualquer crime de responsabilidade, como rezam o artigo 85 da Constituição e a Lei 1079. “É evidente a falta de consistência jurídica para o impeachment, que tem sido sustentado por motivos políticos ou frustração pessoal e apoio até de eminências que abandonaram a argumentação jurídica. O impeachment deve ser sepultado, sob pena de o Brasil perder a sua condição de estado democrático de direito”, adverte. Dallari comemora a decisão do STF, que no dia 17 de dezembro anulou a votação secreta na Câmara, reconhecendo o poder do Senado no rito do impeachment, e afirma que o preceito constitucional não reconhece nenhum dos argumentos do pedido, assinado por Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. – ironicamente, dois juristas que dividem com Dalmo Dallari a autoria do documento que embasou o afastamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. “Defendo a Constituição”, esclarece. Para ele, a ideia do impeachment, por seu teor político e falta de consistência jurídica, está chegando ao fim. Dallari é advogado e professor de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP, tem 15 livros publicados na área de Direito Constitucional, Direitos Humanos e Cidadania. Nasceu em Serra Negra, São Paulo, em 31 de dezembro de 1931. Confira trechos da entrevista, na qual ele aconselha os opositores de Dilma a tentarem o poder por meio do voto: “tendo sido derrotados por Dilma Rousseff nas últimas eleições presidenciais, democraticamente realizadas, não souberam ganhar e demonstram que também não sabem perder numa disputa democrática”.

Extra Classe – Por que a ideia do impeachment não se sustenta do ponto de vista jurídico?
Dalmo de Abreu Dallari – É evidente a absoluta falta de consistência jurídica para o impeachment. Este foi aventado e tem sido sustentado por motivos políticos ou por frustrações pessoais, enquadrando-se nessas hipóteses alguns pareceres assinados por pessoas ligadas à área jurídica, mas que deixaram de lado a fundamentação autenticamente jurídica. Como também aí se enquadram as atitudes dos que, tendo sido derrotados por Dilma Rousseff nas últimas eleições presidenciais, democraticamente realizadas, não souberam ganhar as eleições e demonstram que também não sabem perder numa disputa democrática. Para concluir, em respeito à Constituição e aos princípios que dão ao Brasil a alta qualificação de Estado democrático de direito deve ser sepultada a pretensão de impeachment. Os partidos que foram perdedores e que pretendem chegar ao governo devem, isto sim, apresentar suas propostas de governo, para que o povo tome conhecimento delas e para que no momento oportuno e pelas vias adequadas faça sua opção política, escolhendo democraticamente o presidente da República que deverá suceder Dilma Rousseff.

EC – Ou seja, as razões apresentadas até agora são de ordem política e não jurídica?
Dallari – Com relação à pretensão de tirar do governo a presidente Dilma por meio do impeachment, o ponto essencial é que nenhuma das propostas apresentadas ou dos pareceres ditos jurídicos que foram usados para dar-lhes sustentação têm qualquer consistência jurídica. Na realidade, o impeachment é medida excepcional, extremamente grave, porque além de afetar a normalidade constitucional, afastando um presidente antes do fim de seu mandato constitucional, interrompe um governo e afeta a prestação de serviços e a realização de obras de grande envergadura já iniciadas ou programadas. A Constituição prevê o impeachment, mas estabelece condições muito precisas para sua efetivação. Assim, o artigo 85 da Constituição diz que o presidente poderá ser retirado de seu cargo se praticar um ato que configure algum dos crimes de responsabilidade especificados nesse mesmo artigo e enumerados com mais minúcia na Lei Federal 1079, de 1950, que trata especificamente desses crimes e da punição de seus autores. E segundo o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

EC – As alegações sobre omissão nos casos de corrupção na Petrobras e os artifícios fiscais não se enquadram no preceito constitucional?
Dallari – Os dispositivos constitucionais são muito claros e deixam bem evidente a inconsistência jurídica das propostas de impeachment e de sua aparente fundamentação. Com efeito, tem-se alegado que, quando presidente da Petrobras, a presidente Dilma deixou de punir altos funcionários que praticaram ilegalidades (ela presidiu o Conselho de Administração da companhia entre 2003 e 2010). Ora, deixar de punir é omissão, não é ato, ou seja, é exatamente a falta de um ato. E o artigo 85 da Constituição exige a prática de um ato. Além disso, deverá ser ato praticado no exercício de suas funções presidenciais, relacionadas com o mandato vigente, não se enquadrando aí, nem de longe, o que ocorreu quando ela era presidente da Petrobras. Além disso, tem-se alegado que ela praticou as chamadas “pedaladas”, contrariando a legislação orçamentária. Na realidade, as pedaladas, que foram também amplamente utilizadas no governo Fernando Henrique, são artifícios contábeis, que significam apenas o retardamento da transferência de um recurso financeiro existente num fundo público para outro fundo público. Ninguém afirmou que a Presidente Dilma Rousseff desviou dinheiro público em seu benefício pessoal ou para beneficiar amigos ou correligionários, nem se disse que ela utilizou dinheiro público para finalidade ilegal. A lei 1079 especifica os crimes de responsabilidade e entre eles os crimes contra a lei orçamentária, mas em nenhuma das hipóteses previstas na lei tem enquadramento a pedalada. Assim, portanto, não tendo praticado, no exercício de seu mandato presidencial, qualquer ato que configure crime de responsabilidade, a presidente Dilma não pode sofrer legalmente o impeachment.

EC – Se não há base constitucional, qual o sentido dessas iniciativas e que interesses elas ocultam?
Dallari – Conhecendo a realidade brasileira e acompanhando há muitos anos os questionamentos e as disputas, eu acho que podemos identificar as bases e os objetivos de muitas colocações negativistas, afirmando que o Brasil está em situação desesperadora e o futuro é assustador. Aí estão presentes vários interesses contrariados e ambições pessoais que se disfarçam sob a máscara de preocupação com os interesses do Brasil. Na realidade, as elites tradicionais, beneficiárias das discriminações sociais e da falta de consideração pelos direitos sociais, estão decepcionadas e tentam sustentar que tudo vai mal para todos. E a chamada grande imprensa, que é, também, grande empresa, vende essa imagem e estimula esse sentimento. Mas é até curioso verificar que o mesmo grande jornal que põe em manchete a afirmação de que o Brasil está em péssima situação e à beira do caos, publica, na mesma edição, cadernos sofisticados com publicidade de carros de alto luxo, e altíssimo custo, evidentemente, além de imóveis luxuosos e da publicidade de muitos requintes que implicam a circulação de muito dinheiro. E publicam também as opiniões negativas e pessimistas de empresários e especialistas das áreas econômica e financeira, afirmando que tudo vai mal no Brasil. E é muito comum que atribuam ao ex-presidente Lula todos os males brasileiros, havendo verdadeira obsessão pela punição de Lula. Aliás, essas elites tradicionais estão sofrendo muito com a frustração dessa pretensão obsessiva, como se verifica também pela correspondência dos leitores publicada nos jornalões tradicionais.

EC – O senhor afirmou que as elites tradicionais se insurgiram contra as conquistas sociais. Por que?
Dallari – Refletindo sobre as razões pelas quais esses segmentos sociais tradicionalmente privilegiados estão indignados e inconformados, é possível identificar vários motivos. Um deles é o fato de que a partir do governo Lula começaram a ter efetividade os direitos sociais consagrados na Constituição. No seu egoísmo e viciados pelos privilégios, os tradicionais beneficiários das injustiças sociais ficaram indignados com a criação de mecanismos que deram às camadas mais pobres, tradicionalmente marginalizadas, o acesso à casa própria, à assistência à saúde, ao ensino de nível superior e à participação nos benefícios e serviços de interesse público, que eram, até há pouco, privilégios de poucos.

EC – Por que a ascensão social e a capacidade de consumo das camadas mais pobres incomodam tanto os mais ricos?
Dallari – As discriminações sociais, regionais e individuais já foram bastante diminuídas e as elites tradicionais não se conformam com isso. Mas a par do egoísmo existe também um componente econômico-financeiro, pois esses inconformados alegam que a extensão dos direitos sociais implica a necessidade de mais recursos financeiros e eles que detestam pagar impostos acham absurdo que, além de não haver a redução dos impostos, o produto da arrecadação é destinado à concessão de benefícios e à prestação de serviços às camadas sociais que contribuem menos para o erário, pois tendo menor renda pagam menos impostos. Juntam-se aí egoísmo e apego à riqueza material, sem qualquer consideração pelos valores humanos e sociais.

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