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Caminhões de lixo: empresas fantasmas e superfaturamento

Investigação aponta superfaturamento de R$ 109 milhões, empresas em nomes de laranjas como o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e licitações suspeitas abertas e encerradas em apenas 88 segundos
Da Redação / Publicado em 15 de junho de 2022

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Foto: Redes Sociais/ Reprodução

Município de Brasileira, no Piauí, recebeu um dos nove caminhões via emendas de Ciro
Nogueira. O dinheiro, mais de R$ 1,3 milhão, caiu na conta do grupo Mônaco, de Carla
Denardin, amiga do atual ministro da Casa Civil, que ganhou a licitação

Foto: Redes Sociais/ Reprodução

Uma empresa que só existe no papel venceu pregões de R$ 12 milhões para aquisição de caminhões de coleta de lixo urbano com recursos do governo federal no período de um ano. No endereço informado na papelada, existe uma casa abandonada em Goiânia (GO).

Outra firma fantasma venceu licitações no valor de R$ 9 milhões para fornecer caminhões de lixo em 2021. A farra dos caminhões de lixo vem sendo revelada pelo jornal O Estado de São Paulo, a partir da análise de 1,2 mil documentos que apontam indícios de superfaturamento de R$ 109 milhões, empresas em nomes de laranjas, como o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e licitações suspeitas abertas e encerradas em apenas 88 segundos.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou representações junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo a abertura de investigações sobre os indícios de superfaturamento na compra de caminhões pelo governo Bolsonaro. “É falta de transparência e dano ao orçamento público”, apontou.

A Globalcenter Mercantil, registrada em nome do empresário Herbert Rafael Lacerda Neco, e a Fibra Distribuição e Logística Eireli, que tem como dono Jair Balduíno de Souza, dividem o mesmo escritório em Goiânia. Detalhe: Souza foi beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600,00. Juntas, as duas empresas arremataram pregões eletrônicos de R$ 21 milhões.

Desse total, R$ 4,7 milhões foram encaminhados pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), via emendas, para aquisição de 15 veículos compactadores de lixo. Cardoso disse que interferiu na negociação, o que configura distorção no processo de compras públicas, e pressionou pela agilização da entrega dos veículos a fim de atender a “demandas de prefeitos e vereadores” de seus redutos eleitorais.

No esquema, as duas empresas são as que mais venderam esses equipamentos ao governo com preços majorados em até R$ 114 mil por unidade.

Comprado por R$ 361,9 mil de emenda do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), o caminhão destinado ao município de Minerador do Negrão, no interior de Alagoas, é o maior disponível no mercado.

Com capacidade para transportar 15 metros cúbicos de lixo, o equipamento não é recomendado para localidades que tenham menos de 17 mil habitantes. Para encher o novo caminhão, os 5,3 mil negrenses levam dois dias.

A partir de 2020, quando o Centrão passou a dominar o Congresso Nacional e o governo federal, a compra de caminhões compactadores pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e, especialmente, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) disparou de 85 para 488 veículos.

Licenças ambientais

Nove anos depois da Operação Concutare, deflagrada em 29 de abril de 2013 pela Polícia Federal para investigar a venda de licenças ambientais na Fepam, a Justiça Federal determinou que o primeiro réu do caso, o ex-servidor Ricardo Sarres Pessoa, comece a cumprir pena por corrupção passiva em regime semiaberto.

Dos 24 indiciados – servidores, empresários e consultores ambientais acusados de pagar propina em troca de licenças e agilização do trâmite de procedimentos administrativos junto à Fepam –, 15 foram condenados em três processos do Ministério Público Federal.

Pessoa foi condenado em junho de 2020, em primeiro grau, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a sete anos, cinco meses e dez dias no semiaberto. Em março, o TRF4 manteve a condenação, mas reduziu a pena em três anos.

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