Terceirização: com o STF, com tudo
Foto: Nelson Jr/STF/ Divulgação
Foto: Nelson Jr/STF/ Divulgação
Na tarde desta quinta-feira, 30, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. Foram 7 votos a favor e 4 contra. O julgamento foi concluído após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização.
Os ministros que votaram a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita foram Luís Roberto Barroso e Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram contra.
Com a decisão, a terceirização de atividades centrais das empresas passa a ter aval da Justiça, após ser sancionada em lei por Michel Temer em 2017. Antes da sanção por Temer, as companhias só podiam terceirizar as chamadas atividades-meio, que não constituem seu foco principal.
Um dossiê da Central Única dos Trabalhadores (CUT), preparado por técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostra que os terceirizados recebem salários 24,7% inferiores aos trabalhadores não terceirizados e permanecem no emprego pela metade do tempo, além de terem jornadas maiores.
Gilmar Mendes, ao votar a favor da liberação das subcontratações em todos os casos, ele disse ter “inveja” de quem consegue diferenciar atividade-fim de atividade-meio. “Se não houvesse terceirização não haveria nem Uber.” Já Roberto Barroso defendeu a terceirização em face da “revolução tecnológica” atual. “Hoje, milhões de pessoas se intercomunicam pela internet. Vivemos sob uma nova ideologia, uma nova gramática. Não há setor da economia que não tenha sido afetado”, afirmou.
O ministro Fachin, disse que o TST, diante da ausência de lei específica a limitar a terceirização, agiu bem ao aprovar a súmula. “Não há mácula à independência dos Poderes. A Súmula 331 não desbordou, e não inovou. Nada impede atuação do Judiciário, sobreudo neste caso, à luz da CLT”
Também contrária às terceirizações, Rosa Weber afirmou: “Não se cogita de Estado social ou Estado Democrático de Direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”.