JUSTIÇA

MPF ajuíza ações contra médicos da Furg

Oito profissionais são réus por não cumprirem jornada de trabalho e, ainda assim, receberem salário integral e pagamento por plantões não realizados
Por Redação* / Publicado em 18 de janeiro de 2019

Foto: Divulgação

Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr, na Furg

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O Ministério Público Federal  (MPF) ajuizou ações de improbidade administrativa contra oito médicos do quadro técnico-administrativo do Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), por não cumprirem a correspondente jornada de trabalho e, ainda assim, receberem salário integral e pagamento de Adicionais por Plantão Hospitalar – APHs.

As ações, ajuizadas nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, têm origem no descumprimento de compromisso assumido pela administração anterior do hospital no ano de 2012, perante o MPF, no sentido de que iria otimizar o aproveitamento do pessoal integrante de seu quadro próprio, abstendo-se de fazer acordos e concessões que resultassem na liberação da jornada de trabalho, assim como exercer o controle permanente do efetivo exercício da carga horária por parte de todos os profissionais, mediante manutenção de ponto biométrico e conferência do cumprimento da correspondente jornada de trabalho, condicionando a efetividade de cada um ao integral e correto cumprimento de sua respectiva carga horária, realizando os descontos financeiros correspondentes aos horários não trabalhados ou trabalhados em desacordo com a escala pré-determinada.

A procuradora da República Anelise Becker esclarece que os documentos apresentados ao MPF pela direção do hospital como comprovantes na efetividade dos servidores não eram satisfatórios, motivo por que o MPF passou a efetuar o cruzamento das informações neles contidas, durante um dado período amostral. Nesse levantamento, constatou casos, como o dos réus, envolvendo descumprimento significativo da carga horária, ausência de descontos e, ainda, o pagamento de elevado número de APHs, rubrica que se destina a remunerar os profissionais que, além de cumprirem integralmente sua jornada ordinária, realizam plantões hospitalares.

Integrantes da administração anterior do hospital também respondem às ações, que foram distribuídas entre as duas Varas da Justiça Federal em Rio Grande.

* Com informações do Ministério Público Federal.

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