JUSTIÇA

Ações trabalhistas disparam com a pandemia de coronavírus

Central Única dos Trabalhadores acusa empresários de se aproveitarem do período de calamidade para demitir sem pagar de forma adequada as verbas rescisórias obrigatórias nas demissão sem justa causa
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 27 de maio de 2020

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou levantamento que aponta uma explosão de ações trabalhistas relacionadas à pandemia do novo coronavírus. O trabalho está sendo realizado pela Coordenadoria de Estatística do TST em conjunto com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho.

Dos 24 TRTs, 14 enviaram as informações até o momento. Dentre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Os órgãos contabilizaram quase 1.800 casos de janeiro a abril. Esse número deve aumentar com a chegada de dados dos demais Tribunais.

De janeiro para cá, são 1.747 processos carimbados pela Covid-19. Na segunda instância que são os TRTs, estão 295 ações. Já o TST, última instância, já figuram 8 processos.

184 ações tratam somente da doença

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, somente 184 tratam apenas da doença. Em geral os pedidos dizem respeito a verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS), 13º proporcional, saldo de salário, entre outras.

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), empresários têm se aproveitado do período de calamidade para demitir sem pagar de forma adequada as verbas rescisórias obrigatórias nas demissão sem justa causa. O prejuízo aos trabalhadores, estima a central, pode chegar a 50%.

O maior número de ações, entre as 1.444 correlacionadas à pandemia, no primeiro grau está reunido em Minas Gerais, 290. Rio de Janeiro vem na segunda posição, com 202. Em terceiro, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, a 15ª Região da Justiça do Trabalho tem 142 casos. Os estados de Santa Catarina, com 133 ações, Amazonas e Roraima, com 100 completam os cinco primeiros da lista.

MP 927 não trata das verbas rescisórias

A CUT Nacional informou que, somente no último mês, 455 trabalhadores entraram na Justiça diariamente. Os motivos batem exatamente com o levantado pelo TST: o não recebimento do conjunto ou parte das verbas rescisórias obrigatórias.

A Central afirma que, para não pagar as verbas rescisórias, empresários estão usando como pretexto um suposto ‘dispositivo jurídico’ da Medida Provisória MP 927/20, editada pelo governo Bolsonaro em março deste ano, alterando a legislação trabalhista durante a pandemia. Segundo a Central, apesar de equiparar “calamidade pública” a “motivo de força maior”, a MP não fala no não pagamento das verbas rescisórias.

No caso de calamidade, de acordo com advogados ligados à Central, não existe previsão de se pagar metade de uma rescisão. Isto, segundo juristas, foi uma construção jurídica articulada por advogados patronais e só deve agravar a situação. E este aumento das ações trabalhistas na Justiça já é um sintoma, mesmo com a reforma trabalhista do governo Temer que dificultou o acesso para os trabalhadores.

Segundo a CUT, apesar de várias varas da Justiça do Trabalho estarem fechadas devido a pandemia, 19.408 trabalhadores entraram com ação pedindo o pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e a multa de 40% sobre o FGTS. Esses números, para assessores da entidade, não necessariamente conflitam com os dados preliminares apresentados pelos TSE porque muitas ações listadas podem tratar de iniciativas coletivas, que reúnem mais de um trabalhador ou até categorias inteiras.

Extra Classe entrou em contato com a Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia para buscar outras informações que poderiam estar sendo monitoradas pelo Governo Federal. Até o momento, passado 28 horas, não houve retorno.

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