JUSTIÇA

80 pessoas foram resgatadas de trabalho escravo em Bom Jesus

Trabalhadores, provenientes de Estados do Nordeste, estavam atuando na colheita da maçã, em péssimas condições de alojamento
Da Redação / Publicado em 27 de abril de 2022
rabalhadores eram recrutados com promessas de bom salário e alojamento, mas realidade encontrada foi outra

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Trabalhadores eram recrutados com promessas de bom salário e alojamento, mas realidade encontrada foi outra

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Uma força-tarefa integrada por auditores-fiscais do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPTRS) e pela Polícia Rodoviária Federal resgatou 80 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão, em ação realizada entre os dias 20 e 26 de abril na localidade de Morro Chato, no interior do município de Bom Jesus, no Nordeste do RS.

De acordo com o MPTRS, foram identificadas diversas irregularidades na propriedade rural na qual os trabalhadores estavam empregados na colheita da maçã, tais como contratação de trabalhadores mediante promessa enganosa de emprego, falta de registro de alguns empregados, pagamento de salários inferiores ao piso da categoria e péssimas condições de habitabilidade no alojamento fornecido pelo empregador.

Os empregados resgatados eram oriundos dos estados da Bahia, Paraíba e Maranhão. A contratação da maioria dos empregados envolveu a participação de intermediários que, em nome do empregador.

Nas cidades de recrutamento, os intermediários ofereciam postos a quem quisesse trabalhar na região de São Joaquim, em Santa Catarina, para o serviço de colheita na lavoura de maçã, prometendo, ainda, boas condições de alimentação e alojamento.

Promessas não cumpridas

A inspeção realizada pela força-tarefa, contudo, encontrou uma realidade diferente já nos parâmetros de contratação observados.

O empregador realizou o pagamento do transporte de vinda dos trabalhadores a título de adiantamento salarial, com posterior ressarcimento dos valores mediante desconto dos trabalhadores, assim como deixou de custear as despesas de alimentação durante a viagem e não procedeu ao registro dos empregados antes de sua partida dos locais de origem.

O padrão remuneratório observado também apresentava irregularidades: remuneração inferior ao piso da categoria, consequência, sobretudo, do não pagamento de salário em dias de chuva ou quando, por causas alheias à vontade dos trabalhadores, não se realizava a colheita.

Por fim, houve exploração da vulnerabilidade dos trabalhadores, comprovada a partir da localização de contratos de trabalho assinados em branco (sem preenchimento de datas e salário acordado) e cartões-ponto que não haviam sido preenchidos pelos próprios empregados e que indicavam jornadas uniformes de trabalho.

Alojamentos precários

Foram constatadas péssimas condições de higiene e conservação do alojamento onde residiam os trabalhadores, com conlchões em péssimas condições, sem fornecimento de roupas de cama e cobertores

Foto: Ministério Público do Trabalho/Divulgação

Foram constatadas péssimas condições de higiene e conservação do alojamento onde residiam os trabalhadores, com colchões em péssimas condições, sem fornecimento de roupas de cama e cobertores

Foto: Ministério Público do Trabalho/Divulgação

No tocante às condições de alojamento, foram constatadas péssimas condições de higiene e conservação do alojamento onde residiam os trabalhadores, com colchões em péssimas condições, sem fornecimento de roupas de cama e cobertores.

O fornecimento de água para beber também era inadequado (não raro, a água estava escura, consequência do local de sua captação, onde animais da localidade transitavam).

Por ocasião do encerramento dos contratos de trabalho (muitos deles mantidos sem formalização ou com formalização com datas de admissão não coincidentes com o início da prestação dos serviços), não havia pagamento de qualquer das verbas rescisórias legalmente previstas, como décimo-terceiro salário e férias.

O deslocamento de retorno dos trabalhadores também não era custeado pelo empregador, que exclusivamente para aqueles que permanecessem até o final da safra, arcava com parte do valor da passagem.

Com o resgate efetuado, houve a apuração e garantia do pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, procedimento que se findou na noite do dia 26 de abril, após o qual os empregados embarcaram, ainda no início da madrugada do dia 27 de abril, nos ônibus que os levariam de volta às suas localidades de origem, custeados pelo empregador.

Em decorrência da ação, os auditores-fiscais do Trabalho lavrarão os autos de infração cabíveis e emitirão as guias de seguro-desemprego, procedendo, ainda, à interdição do alojamento.

O Ministério Público do Trabalho, representado na operação pelo procurador Rodrigo Maffei, da unidade do MPT-RS em Caxias do Sul, já instaurou um inquérito civil para acompanhar o caso e adotará as medidas necessárias diante da gravidade dos fatos.

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