JUSTIÇA

TSE manda retirar notícias falsas contra Lula

Da Redação / Publicado em 18 de julho de 2022
TSE manda retirar notícias falsas contra Lula

Foto: TSE/Divulgação

Na decisão, Moraes defende que “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão e que liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”

Foto: TSE/Divulgação

Na noite do domingo, 17, o presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes, determinou que parlamentares e outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro(PL), candidato à reeleição, retirem das redes sociais, em especial do You Tube, vídeo e conteúdos que fazem campanha negativa contra o pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O despacho diz respeito a notícias falsas que ligam o Partido dos Trabalhadores (PT) ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002.

Em sua decisão, Moraes defende que “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão e que liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

Liberdade com responsabilidade

Segundo ele, a Constituição Federal consagra ao binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escuto protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais, e toda a sorte de atividades ilícitas”, escreveu o presidente do TSE no seu despacho.

Ele determinou a “imediata remoção” dos conteúdos sob pena de multa diária de R$ 10 mil. São citados nominalmente como autores de disseminação dessas noticias falsas: No despacho, são citados senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hélio Lopes (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ), o assessor especial de Bolsonaro, Max Guilherme Machado, o canal Dr. News no Youtube e o site Jornal da Cidade Online (que desde 2018 propaga fake news e discursos de ódio).

Investigação

Na mesma decisão o ministro pede investigação dos responsáveis pelos perfis Titio 2021 (do aplicativo gettr), do perfil Zaquebrasil, da plataforma Getter; e Gilney Gonçalves.

Nesse contexto, segundo ele, a atuação da Justiça Eleitoral deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão dos candidatos, ou seja, deve apenas coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger o regime democrático, a integridade das Instituições e a honra dos candidatos, garantindo o livre exercício do voto.

Conforme destacou o ministro na decisão, há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, destacou.

A ação

A representação foi ajuizada pelo PT contra os responsáveis pelos canais “Dr. News”; Jornal da Cidade (revista “A Verdade”); Max Guilherme Machado de Moura; Flávio Bolsonaro; Carla Zambelli; Jornal Minas Acontece; Cláudio Gomes de Carvalho; Hélio Lopes; canal do Youtube “Políticabrasil24″; usuário “Titio 2021” e perfil “Zaquebrasil”, ambos da plataforma Getter; e Gilney Gonçalves.

De acordo com a ação do PT, os conteúdos divulgados são notícias falsas construídas a partir de uma narrativa segundo a qual haveria relação entre Lula e a organização criminosa Primeiro Comando Capital (PCC), que juntos estariam por trás do sequestro e assassinato do prefeito Celso Daniel, em 2002.

Conforme argumentou o partido, as falsas informações “descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas” ferem gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral e a honra e a imagem do pré-candidato.

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