JUSTIÇA

Justiça mantêm indenização de Eduardo Leite para Chico Buarque

O governador do Rio Grande do Sul usou a imagem do músico ao lado de Sérgio Reis no período em que disputava indicação para a presidência
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 30 de maio de 2023

Fotos: Leo Aversa/ Biscoito Fino/ Divulgação e Itamar Aguiar/Palácio Piratini

Imagem de Chico Buarque foi usada em video da campanha de Leite ao lado do bolsonarista Sérgio Reis

Fotos: Leo Aversa/ Biscoito Fino/ Divulgação e Itamar Aguiar/Palácio Piratini

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou na última segunda-feira, 29, a condenação do governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSDB) por utilização indevida da imagem do compositor e cantor Chico Buarque em campanha publicitária nas redes sociais.

Chico foi colocado em um vídeo ao lado do sertanejo Sérgio Reis para passar a mensagem de que, apesar de opiniões políticas divergentes, são “belezas musicais” da cultura brasileira.

Reis era considerado aliado de primeira hora do então presidente Jair Bolsonaro.

No recurso, a decisão do Órgão Especial do TJRJ foi unanime e Leite deve pagar R$ 40 mil por danos morais.

Tudo começou no dia 4 de setembro de 2021 quando o governador concorria à indicação do PSDB para a Presidência da República e publicou a peça nas redes sociais.

Na ocasião o advogado João Tancredo que representa Chico disse que o músico acionou a justiça porque “as pessoas usam a sua imagem ou fazem ofensas em decorrência disso e acham que vai ficar tudo bem. E não pode ser assim. Isso tem consequências. Você quer usar uma marca de alguém sem autorização, vai ter consequência”.

Ironia Buarque

A justiça determinou que o vídeo com as imagens de Chico Buarque fossem retiradas das redes sociais e no início de outubro de 2021 uma nova versão foi ao ar.

Na nova versão, o governador dizia: “Basta ver naquele cantor, que eu não posso dizer o nome, e no Sérgio Reis, duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas”.

Para o advogado de Chico, “a lei é clara quanto ao uso do nome e da imagem de qualquer pessoa em uma campanha publicitária, seja ela comercial ou política. A decisão é límpida nesse sentido. É uma pena ter que recorrer à Justiça para reparar um erro que poderia ser evitado por qualquer estagiário de publicidade”, afirmou na época.

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