MOVIMENTO

Um milhão de acidentados

César Praga / Publicado em 25 de junho de 1999

Esta é a estimativa da Fundacentro para os trabalhadores que sofrem algum tipo de acidente no local d etrabalho em todo o país a cada ano. Estatísticas oficiais não registram nem um terço dessas ocorrências, acarretando graves prejuízos para quem depende de auxílio da Previdência. Professores não estão livres das ocorrências

A cada ano, mais de um milhão de trabalhadores brasileiros sofre algum tipo de acidente que os deixa impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Nada mal para uma população de 75 milhões de trabalhadores (população economicamente ativa segundo dados do IBGE/1997) se não fosse por um detalhe: menos de um terço desse contingente recebe alguma assistência oficial enquanto está sem trabalhar.

Os dados oficiais dão conta que os acidentes de trabalho estão em queda no país, não chegando a 400 mil ocorrências por ano. A média do Ministério da Previdência para os últimos três anos foi de 396 mil acidentes, tomando como base as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), mas o técnico em Segurança do Trabalho da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), Paulo Soares, admite que a estatística pode ser triplicada se forem levadas em consideração as ocorrências no mercado informal e de trabalhadores de empresas terceirizadas.

“É preciso ter consciência de que os dados oficiais não correspondem à realidade”, diz Soares. Segundo ele, os acidentes ocorridos com trabalhadores que não possuem carteira assinada dificilmente fazem parte das estatísticas. Além disso, trabalhadores que prestam serviços a grandes empresas por meio de intermediárias – as chamadas terceirizadas – também não engrossam os números da Previdência. Isso explica por que o governo gasta apenas R$ 1,4 bilhão por ano com assistência e recuperação de acidentados, uma média de R$ 291 ao mês por trabalhador.

Casos de negligência do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de demissões irregulares por ScreenHunter_69 Nov. 25 15.38

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parte das empresas acompanham os dados oficiais. De acordo com a lei, todos os trabalhadores acidentados têm direito à estabilidade de um ano após a alta médica. “Atendo cerca de dez casos por dia de pessoas que tiveram mau atendimento do SUS ou foram demitidos irregularmente”, diz o médico do trabalho Rogério Dornelles, que atua junto ao Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre.

Um desses casos é o da auxiliar de engenharia Simone Fátima Machado, 26. Ao contrair uma tendinite devido ao esforço repetitivo junto ao computador, a empresa a afastou do trabalho por 30 dias quando, na verdade, deveria ter feito o CAT já após os primeiros 15 dias. No último dia 26 de abril, Simone foi surpreendida ao receber seu aviso prévio. Ela estava demitida. “Tive de acionar a empresa na Justiça por sonegar meu direito à estabilidade”, explica Simone.

Mais grave ainda é a situação da operária Elira Zuppo, 48, afastada do trabalho desde 1991. Ela sofreu uma lesão na clavícula e, depois da cirurgia corretiva feita pelo SUS, nunca mais pôde voltar a trabalhar. “Já não sei mais a quem recorrer, pois além da cirurgia mal feita o atendimento da Previdência é humilhante”, desabafa. A sorte de Elira é que ela continua ligada à empresa onde se acidentou. No Rio Grande do Sul, o total de acidentes registrados chega a uma média de 35 mil ocorrências por ano, cerca de 8% do país. O que significa que mais de cem mil trabalhadores gaúchos padecem desse mal a cada ano.

Para saber mais

O que é acidente de trabalho?

É um acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa, provocando lesão corporal ou perturbação que cause desde a perda temporária da capacidade ou até a morte do empregado. Assim, todo e qualquer tipo de acidente que ocorrer desde o momento em que o trabalhador se desloca de sua casa para ir ao trabalho até o seu retorno é classificado nessa categoria. No caso específico dos professores, toda e qualquer queda em escadas, corredores ou sala-de-aula é considerado acidentes de trabalho.

O que fazer para preservar seus direitos?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita pela escola ou empresa empregadora ao posto do INSS até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Uma cópia deve ser entregue ao acidentado e outra ao sindicato de sua categoria (no caso dos professores particulares, ao Sinpro/RS). Caso a escola ou empresa empregadora não faça a comunicação, o professor ou qualquer um de seus familiares poderão fazê-la.

O que o registro do CAT garante ao trabalhador?

O pagamento do salário de benefício caso o profissional fique afastado de suas funções por mais de 15 dias e a prerrogativa de receber o auxílio-acidente nos casos em que ocorrerem seqüelas decorrentes do fato.

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