MOVIMENTO

Boulos processará desembargadora por incitação ao crime

Marília Castro Neves, do TJ do Rio de Janeiro, publicou no Twitter imagem do presidente do MTST junto a frase “Olha a cara triste de quem vai ser recebido a balas, depois do decreto de Bolsonaro”
Por Stela Pastore / Publicado em 17 de janeiro de 2019

Foto: Reprodução Facebook

Guilherme Boulos (Psol), lider do MTST: “Um magistrado tem que ter equilíbrio”

Foto: Reprodução Facebook

O líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos (Psol), afirmou em seu Twitter nesta quinta-feira, 17,  que processará a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por incitação ao crime. Na última terça-feira, 15, ela postou em seu Twitter imagem de Boulos acompanhada da frase “Olha a cara triste de quem vai ser recebido a balas, depois do decreto de Bolsonaro”.

Em nota, enviada por e-mail ao jornal Extra Classe no início da noite desta quinta-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) informou que o corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar conduta da desembargadora Marília Castro Neves, “por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais”.

“Esta é a desembargadora Marília Castro Neves, do TJ do Rio de Janeiro. Já responde judicialmente por ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, e outras postagens inadequadas. Um magistrado tem que ter equilíbrio, não pode incitar ao crime. Agora responderá mais uma ação judicial”, reagiu o ex-candidato a presidente pelo PSol.

Foto: Reprodução Twitter

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Em seu Twitter, a desembargadora retrucou o representante do MTST e ainda disparou contra o líder do Movimento Sem-Terra, João Pedro Stédile, afirmando que ambos devem ser “neutralizados”.

Vários comentários no perfil da magistrada criticaram seu posicionamento e ela disse ser alvo de “censura” e “discursos de ódio”. “É assim que começa a ditadura!”, complementou Marília de Castro Neves, referindo-se às críticas que recebeu após suas manifestações.

Entusiasta apoiadora do candidato à presidência eleito, Marília polemizou com outras manifestações públicas caluniosas contra Marielle Franco e o deputado Jean Willys. Após o assassinato da vereadora, a desembargadora disse não lamentar sua morte, afirmando que “estava engajada com bandidos” e “não era apenas uma lutadora”. Marília Neves ainda atribuiu o desempenho eleitoral da parlamentar a uma suposta ligação com uma facção criminosa. As falsas afirmações levaram a uma investigação do Conselho Nacional de Justiça, e a desembargadora recuou e pediu desculpas.

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Desembargadora Marília de Castro Neves

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Sobre o deputado Jean Willys (Psol), a magistrada afirmou ser favorável a um paredão profilático, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão”, afirmou em suas redes. Sobre a Lei Maria da Penha disparou: “Até onde se sabe, numericamente somos maioria, o que não impede a politicamente correta Lei Maria da Penha de ser covardemente utilizada contra o homem nas relações conjugais – ou semelhante”.

Em contato telefônico com o gabinete da desembargadora nesta tarde, 17, a assessoria respondeu que ela não se encontrava no TJ e que não deixou orientação sobre o fato dessa semana.

Conduta vedada aos magistrados

Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.

Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.

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