JUSTIÇA

STF julga ação que criminaliza homofobia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo
Da Redação / Publicado em 13 de fevereiro de 2019
Ato da Anistia Internacional contra violações de direitos humanos cometidas contra pessoas LGBT: De janeiro a setembro de 2018, foram assassinadas 369 pessoas trans no mundo, quase metade delas no Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Ato da Anistia Internacional contra violações de direitos humanos cometidas contra pessoas LGBT: De janeiro a setembro de 2018, foram assassinadas 369 pessoas trans no mundo, quase metade delas no Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 20, a ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada por preconceito e violência contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação é relatada pelo ministro Celso de Mello. Na quinta-feira, 14, Mello relatou em seu voto que entende não caber ao STF legislar sobre a definição de crimes, função que deve ser exercida pelo Congresso. A sessão foi suspensa no meio do voto de Mello, que, no entanto, deu razão ao partido no sentido de declarar o Legislativo omisso por não concluir a tramitação de projetos de lei que pretendem tornar crime a homofobia.

“Se mostra impossível ao Supremo Tribunal Federal tipificar, ele próprio, delitos e cominar sanções de direito penal. A pretensão em referência veicula, segundo entendo, clara transgressão ao postulado constitucional da separação de Poderes”, sustentou Mello.

Na terça-feira, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.

“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, propõe a ação.

Em outra ação, que será analisada em conjunto com a do PPS, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), pede que o Supremo reconheça ser um crime específico de homofobia.

Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar regras temporárias para punir agressores de pessoas LGBT, até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.

O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo. “O heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista”, argumenta.

De acordo com levantamento feito pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), no ano de 2017 foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Naquele ano, 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram assassinados por motivação relacionada à homofobia.

O Brasil está no topo do ranking de países com mais registros de homicídios de transgêneros. De janeiro a setembro de 2018, foram assassinadas 369 pessoas trans no mundo, apenas por serem transexuais, segundo dados do projeto Trans Murder Monitoring. Deste total, 45,3% (167) das mortes foram no Brasil, a maioria das vítimas eram mulheres trans e travestis negras, trabalhadoras sexuais e indígenas.

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