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TRT4 suspende leilão da Corsan por 90 dias

Em nova decisão liminar, agora do TRT4, o leilão da Corsan agendado para o próximo dia 20 de dezembro fica suspenso até março
Por César Fraga / Publicado em 16 de dezembro de 2022

TRT4 suspende leilão da Corsan por 90 dias

Foto: Igor Sperotto

Foto: Igor Sperotto

Na tarde da quinta-feira, 15, o desembargador Marcos Fagundes Salomão, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do RS ( TRT4 ) , determinou, em decisão liminar, a suspensão por 90 dias do processo de leilão da Corsan (Companhia Rio-grandense de Saneamento).

O magistrado também estabeleceu que a Corsan e o Estado do Rio Grande do Sul devem se abster de realizar quaisquer outros atos com esse objetivo até que apresentem um estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico, trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização da companhia. Além disso, conforme a decisão, devem ser apresentadas informações sobre o destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan.

“Ao contrário do defendido pela ré, de que a ação não discute a relação de trabalho com a empregadora, verifico que indubitavelmente é, sim, discutida neste feito a proteção aos trabalhadores, uma vez que todos os argumentos trazidos pelo sindicato-autor são no sentido de assegurar a proteção dos trabalhadores a eventual prejuízo aos contratos de emprego aos empregados ativos e aposentados em face da venda da Corsan”, despachou o desembargador.

A reviravolta ocorreu um dia depois de, em outro tribunal, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), voltar atrás em decisão proferida dia 9 de dezembro que suspendia leilão via liminar. Em nova decisão acolheu os argumentos da procuradoria Geral do Estado (PGE) e havia mantido a realização do leilão da estatal no dia 20 de dezembro. Agora, novamente suspensa.

A nova liminar (do TRT4 ) foi publicada em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) contra decisão do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido de suspensão.

Em sua fundamentação, o desembargador Marcos Salomão destacou que as leis que regem a desestatização da Corsan não contêm previsão acerca dos contratos dos seus empregados. No entendimento do magistrado, isso ocasiona insegurança jurídica sobre a manutenção dos postos de trabalho e dos benefícios concedidos pela empresa, seja por normas internas ou acordos coletivos, inclusive em relação à complementação de aposentadoria pela Fundação Corsan.

Em seu despacho, o desembargador do TRT4 cita o caso da privatização da CEEE:

“Já formalmente sob a denominação de Equatorial, têm sido amplamente divulgadas, nos meios de comunicação, as despedidas em massa e a ampla adesão a Plano de Demissão Voluntária de empregados da CEEE, implementado após a privatização, em razão da supressão de benefícios concedidos pela Companhia Estadual e do consequente e significativo prejuízo salarial. De acordo com as notícias veiculadas, mais de 1.000 funcionários foram desligados pela Equatorial, correspondendo a, aproximadamente, 50% da totalidade dos empregados da CEEE”.

O magistrado também ressalta que as empresas possuem a responsabilidade de adotar medidas que garantam a transparência, além de prover assistência e informações, em linguagem clara, para que as pessoas possam exigir seus direitos se assim quiserem. “A total inexistência de previsão acerca dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da Corsan, no processo de desestatização, afronta normas e princípios constitucionais, assim como a legislação infraconstitucional”, afirmou.

Ainda na tarde desta quinta-feira, o Ministério Público de Contas solicitou uma medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para impedir a assinatura de contratos após o leilão das ações.

De acordo com o presidente do Sindiágua/RS, Arilson Wünsch mesmo tratando-se de uma liminar por conter característica de decisão provisória é mais uma vitória do povo gaúcho e principalmente dos servidores da Corsan que estão sempre engajados na luta da preservação da água publica.

“É uma decisão histórica, onde o TRT4 solicita que sejam apresentadas soluções para a manutenção dos direitos dos trabalhadores e direitos previdenciários dos funcionários da Corsan, uma conquista muito importante neste processo instavel e desgastante, mas nossa luta seguirá incansável na defesa de nossos trabalhadores e aposentados e de nossos direitos. Além disso, é nosso dever levar vida e saúde aos lares dos gaúchos e gaúchas através da água pública e de qualidade”, declara o sindicalista. Ele ressalta ainda que o Sindiágua continua aguardando o pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que poderá se manifestar contrário à privatização.

Leia a íntegra da decisão.

 

 

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