POLÍTICA

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova maior alteração da história da CLT

Texto que ainda será submetido a outras duas comissões antes da votação em plenário possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”
Da Redação * / Publicado em 7 de junho de 2017
Senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Romero Jucá (PMDB-RR): governo e oposição firmaram acordo para tramitação da reforma nas comissões

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Romero Jucá (PMDB-RR): governo e oposição firmaram acordo para tramitação da reforma nas comissões

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por 14 votos a 11 o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC) 38/2017 da reforma trabalhista. Após mais de nove horas de debates na terça-feira, 6, mais de 240 emendas foram rejeitadas. Pelo acordo firmado entre governo e oposição, de seguir os trâmites normais do processo legislativo, a matéria agora será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e ainda precisará ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.

O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara no final de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Essa postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no plenário do Senado entre os dias 20 e 23 de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.

O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, e a regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.

A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.

O parecer promove a maior alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação, pelo Decreto-Lei 5.452/1943. Segundo a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), são alterados 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, cinco artigos e 13 dispositivos da Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) e um dispositivo da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de cinco dispositivos da Lei 8.212/1991, o regime jurídico dos servidores públicos.

VETOS – O relator da reforma, senador Ricardo Ferraço decidiu não modificar o texto para que ele não retornasse à Câmara. Como justificou na sessão de discussão da matéria, no último dia 31, preferiu evitar o risco de que pontos polêmicos fossem alterados no Senado, mas fossem ignorados pelos deputados, que manteriam o texto elaborado anteriormente. Ele preferiu firmar um acordo com o Palácio do Planalto para vetar temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates, em sua opinião. A ideia é que pontos como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a permissão para que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres sejam regulamentados por projeto de lei ou medida provisória.

*Com informações da Agência Senado.

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