POLÍTICA

Justiça suspende propaganda da reforma da Previdência

Decisão da 14ª Vara Federal de Brasília afirma que a peça publicitária do governo é ofensiva, desrespeitosa e engana a população
Por Gilson Camargo* / Publicado em 1 de dezembro de 2017
Propaganda do governo é “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”, diz juíza do DF

Imagem: Reprodução

Propaganda do governo é “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”, diz juíza do DF

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A juíza substituta da 14ª Vara Federal de Brasília, Rosimayre de Carvalho, determinou na última quinta-feira, 30, a suspensão da propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, cujo conteúdo apresenta o projeto como uma medida que visa o combate de supostos privilégios de beneficiários do sistema previdenciário. A magistrada entendeu que a peça publicitária explora a “desinformação” e promove a “desqualificação” de uma parte da sociedade. A decisão tem caráter liminar. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e outras entidades. “Começa a ser feita justiça”, disse o presidente da Anfip, Floriano Sá Neto. Os servidores afirmam que a propaganda não tem cunho educativo e faz “propagação inverídica” sobre o tema. O governo destinou R$ 170 milhões para despesas com comunicação no Orçamento deste ano. Somente de janeiro a junho já havia executado R$ 100 milhões para a reforma da Previdência. Nos últimos dias de novembro, a equipe de comunicação do Planalto planejou outros R$ 72 milhões para a campanha, que visa minar a “resistência” da opinião pública e reduzir o temor da base aliada de enfrentar as urnas em 2018.

A propaganda oficial, de acordo com a juíza, se configura em uma ação “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”. Rosimayre utilizou um eufemismo, “desinformação” ao se referir às informações mentirosas e a manipulação de dados veiculadas pelo governo na campanha. A publicidade sustenta que, com a efetivação da reforma, haveria mais recursos para investimentos em outras áreas. O Executivo não informa que o regime dos servidores é diferente da iniciativa privada. Na sentença, a juíza estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. “A ‘notícia’ (a peça publicitária) leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, justificou.

*Com informações da Justiça Federal, Rede Brasil Atual e Agência Brasil.

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