POLÍTICA

Liberdade para mentir e propagar o ódio

Decisão do STF que não vê racismo no discurso de Jair Bolsonaro e a salada ideológica que inventou o nazismo de esquerda confundem eleitores
Por Flávia Bemfica / Publicado em 25 de setembro de 2018

Liberdade para mentir e propagar o ódio

Foto: Reprodução/Web

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A duas semanas do primeiro turno das eleições gerais, o debate político transita de forma sinuosa entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio. Direito fundamental garantido pela Constituição que vem sendo exercido de forma larga no país, a liberdade de expressão está turbinada nestes tempos de campanha eleitoral, e pelo menos duas situações recentes evidenciam isso. São elas a rejeição no Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia que a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) por acusação de racismo contra negros e refugiados; e as reações de brasileiros nas redes a um vídeo sobre como se ensina a história do nazismo publicado pela embaixada da Alemanha, e no qual o nazismo é descrito como uma ideologia de extrema-direita.

No caso de Bolsonaro, a primeira turma do STF rejeitou a denúncia por três votos a dois. O ministro Alexandre de Moraes, que decidiu o empate, considerou que as declarações do parlamentar foram marcadas por ‘grosseria’ e ‘vulgaridade’, mas as considerou como dentro dos limites da ‘crítica política’ e entendeu que não chegaram a caracterizar ‘discurso de ódio’. A defesa do deputado argumentou que o que estava em questão não era racismo e sim liberdade de expressão. As declarações que motivaram a denúncia foram proferidas em uma palestra de Bolsonaro no ano passado no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Na ocasião, ao citar uma visita a uma comunidade quilombola em Eldorado Paulista, disparou: “O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas.” Na sequência emendou que quilombolas “não fazem nada” e “nem para procriador eles servem mais”. Foi nessa mesma palestra que o hoje candidato, ao falar sobre os filhos, completou: “Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher.” Por fim, ao tratar sobre a entrada de venezuelanos no Brasil, considerou: “Não tem problema vir pra cá quem quer que seja, mas tem que ter um motivo e um levantamento da vida pregressa dessas pessoas.”

A embaixada alemã no Brasil utilizou um vídeo-documentário para explicar que o nazismo foi um movimento populista de extrema-direita e dos perigos que representa à democracia

Foto: Reprodução/Web

A embaixada alemã no Brasil utilizou um vídeo-documentário para explicar que o nazismo foi um movimento populista de extrema-direita e alertou sobre os perigos que representa à democracia

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O caso do vídeo publicado no Facebook pela embaixada da Alemanha em Brasília sobre como se ensina a história do nazismo também remete à reflexão sobre os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio. No vídeo, institucional, o nazismo é descrito como uma ideologia de extrema-direita. Em determinado trecho, o ministro das Relações Exteriores, Heiko Mass, afirma: “Devemos nos opor aos extremistas de direita, não devemos ignorar, temos que mostrar nossa cara contra neonazistas e antissemitas.” Foi o suficiente para gerar reações inflamadas de parte dos internautas brasileiros, que tentam classificar o nazismo como uma ideologia de extrema-esquerda e dispararam comentários como: “Extremistas de direita? O Partido de Hitler se chamava Partido dos Trabalhadores Socialistas. Onde tem extrema direita?”. Ou: “Se lembrem que a Alemanha é comandada pela Angela Merkel, extrema-esquerda com máscara para encobrir o fato, por isso o ataque da embaixada alemã à direita em meu país!”. Sabidamente Merkel é da centro-direita conservadora alemã. Centenas de internautas também pediram desculpas pelas manifestações. Em alguns casos, a embaixada respondeu, sempre educadamente e destacando os fatos históricos. Postado em 5 de setembro, até o dia 21 o vídeo contabilizava 844 mil visualizações e 21 mil compartilhamentos. A título de esclarecimento, a sigla de Hitler se chamava Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. No Brasil, atualmente, várias legendas trazem os substantivos social ou socialista, entre eles o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Social Liberal (PSL), a qual, hoje, Bolsonaro está filiado.

Os casos se somam a uma enxurrada de situações mais visíveis na política nesta época de campanha, mas que estão em letras de música, em programas que se dizem de humor, em afirmações de ‘famosos’, em perfis na Internet, em notícias falsas. Em parte delas, indivíduos, grupos ou corporações utilizam habilmente o direito de liberdade de expressão para apontar como censura tudo o que freia ou regula suas ações, mesmo que elas avancem sobre outros direitos fundamentais. Em outras, e com frequência preocupante, ela chega a ser invocada para propagandear argumentações em defesa de crimes como o estupro, a eugenia, o racismo. A construção de versões alternativas de fatos e até mesmo da história cuja propagação inicial se agarra ao direito da liberdade de expressão também está em alta no Brasil.

A decisão foi tomada por quatro votos a três. O voto de desempate foi do presidente da 1ª turma, o ministro Alexandre de Moraes

Foto: Nelson Jr/STF

A decisão foi tomada por quatro votos a três. O voto de desempate foi do presidente da 1ª turma, o ministro Alexandre de Moraes

Foto: Nelson Jr/STF

“Há algo muito importante que precisamos afirmar e reafirmar: o discurso de ódio, o discurso que leva à erotização precoce da infância, o discurso que banaliza a violência, ele não faz parte, ele não está coberto pelo manto da liberdade de expressão. Temos que dizer isso, temos que desnaturalizar isso, mesmo que os mecanismos de violação sejam muito maiores do que os mecanismos de reparação e repressão”, assevera o subprocurador-geral da República e procurador federal adjunto dos Direitos do Cidadão, Domingos Sávio Dresch da Silveira.

A afirmação vai no sentido de lembrar que, apesar de a liberdade de expressão ser um direito fundamental, ela não é ilimitada. “Não existe direito fundamental e nem liberdade no mundo que sejam ilimitados. O primeiro limite bem objetivo são os outros direitos que estão dentro da Constituição. Toda a manifestação que liquida, que aniquila outros direitos fundamentais, ela não é compatível com a Constituição e, portanto, qualquer repressão a ela não é censura. A mentira em tempos de campanha eleitoral, por exemplo, não é um exercício democrático da liberdade de expressão. É o aniquilamento da democracia e, em sendo assim, não pode ser protegida”, completa Dresch da Silveira.

A professora de Direito Constitucional Raquel Lopes Sparemberger, da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e da Universidade Federal de Rio Grande (Furg), reforça que além do texto constitucional, existem limites éticos, sociais e morais, e uma multiplicidade de leis no campo cível e penal, mas faz várias ressalvas. Segundo ela, no momento atual há indicativos de descontrole, e deveriam existir medidas mais eficazes. Sparemberger lembra que a lei 7.716/89, por exemplo, regra os chamados crimes de preconceito. Mas, ao mesmo tempo, não há ainda legislação específica sobre discurso de ódio. Ela está entre os que defendem que o sistema de justiça deveria tomar para si de forma mais eficaz a responsabilidade sobre os não limites à liberdade de expressão. “Infelizmente, tudo parece ser relativizado, com uma espécie de morte do sujeito, sem qualquer sentimento de outridade. É neste contexto que declarações como as do candidato Bolsonaro fazem sucesso.”

Dresch da Silveira aponta o estabelecimento de regras claras para o exercício da liberdade de expressão, e que ela não seja considerada ilimitada, como fundamentais para a democracia. “Caso contrário, o que haverá é uma violação da democracia: quem tem mais acesso, sobretudo às mídias, constrói sua versão do mundo de forma incontestável. E não existe nada mais antidemocrático do que isso.”

Pseudojornalismo policial e violação de direitos

Nas redes, uma iniciativa da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) tem o objetivo de auxiliar a defesa dos cidadãos no campo do direito à comunicação. O projeto Ministério Público pelo Direito à Comunicação (MPDCom) é uma base de dados que pode ser acessada no http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/mpdcom/index.html. Entre as bases disponíveis estão a que tratam de programas policialescos na TV, que, sob o argumento do direito à informação, violam explicitamente direitos de pessoas sob a guarda do Estado. Dezenas de ações pelo país discutem o formato.

Decisões contra a cultura do estupro

No início deste mês de setembro o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão comemorada por entidades de defesa da mulher e contra a violência, ao não reconhecer recursos interpostos pelos responsáveis pela produção e distribuição das músicas ‘Tapinha’ e ‘Tapa na Cara’ à decisão que já havia sido proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 2015. No embate entre a defesa dos direitos da mulher à dignidade, à honra e à imagem e o direito à liberdade de expressão artística, os primeiros foram priorizados, apesar do tempo. A ação civil pública que deu início ao processo foi ajuizada há 15 anos, em 2003. De lá para cá, surgiram diversas outras obras. No início de 2018 dois funks que entraram para a lista das faixas mais virais em plataformas de streaming – ‘Só surubinha de leve’ e ‘Vai, faz a fila’ – chamaram a atenção por letras apontadas como apologia ao estupro. Após a polêmica, a letra do primeiro foi alterada.

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