POLÍTICA

Projeto anticrime: licença para matar

Pacote de medidas para a justiça e segurança pública apresentado por Moro institui a lei do abate ao prever redução ou anulação da pena para policiais que matam em serviço
Por Gilson Camargo / Publicado em 5 de fevereiro de 2019
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante entrevista coletiva, após reunião com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública para apresentar o Projeto de Lei Anticrime

Foto: Marcelo Camargo/ ABr

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, durante entrevista coletiva, após reunião com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública para apresentar o Projeto de Lei Anticrime

Foto: Marcelo Camargo/ ABr

O projeto de lei “anticrime” apresentado na última segunda-feira, 4, pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, que prevê a prisão após condenação em segunda instância e a criminalização do caixa 2, entre várias outras medidas, recebeu diversas críticas e ironias por parte de especialistas, lideranças e representantes da sociedade civil. A proposta, que ainda não foi encaminhada ao Congresso Nacional onde será avaliada por diversas comissões, altera 14 leis, incluindo o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. Segundo o ministério, a intenção é combater a corrupção, os crimes violentos e as facções criminosas.

Um dos pontos mais criticados é a radicalização do princípio da legítima defesa previsto no Código Penal que o governo pretende levar para a lei ordinária, legitimando os autos de resistência, que são os homicídios cometidos por policiais em serviço. De janeiro de 1998, dado mais antigo disponibilizado pelo observatório carioca Instituto de Segurança Pública, a janeiro de 2018, 13,5 mil suspeitos morreram em “confronto” com a polícia no Rio de Janeiro. O levantamento mostra que cinco pessoas são mortas por dia em ações policiais. Sem levar em conta a letalidade das polícias do país, o texto do anteprojeto prevê que um agente policial ou de segurança pública que agiu em legítima defesa poderá ter uma eventual condenação reduzida à metade ou não aplicada se “o excesso cometido decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Também altera a definição de situação de legítima defesa de um agente para: “o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”; e “o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. “Uma verdadeira lei do abate de jovens pobres”, alerta o advogado Ariel De Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo e membro do Grupo Tortura Nunca Mais.

O ex-PM Fabrício Queiroz, que foi assessor de Flávio Bolsonaro e fez movimentação atípica de R$ 1,233 milhão entre 2016 e janeiro de 2017 de acordo com relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tem diversos registros de participações em autos de resistência

Foto: Reprodução/ SBT

O ex-PM Fabrício Queiroz, que foi assessor de Flávio Bolsonaro e fez movimentação atípica de R$ 1,233 milhão entre 2016 e janeiro de 2017 de acordo com relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tem diversos registros de participações em autos de resistência

Foto: Reprodução/ SBT

Na avaliação do jurista, pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional da Unisinos, Lênio Streck, a proposta de Moro, além do caráter repressivo, punitivo, retira garantias e conflita com a Constituição. O pacote de Sérgio Moro é um pacote repressivo, punitivista, e provoca retrocesso no plano das garantias. Para quem acha que encarcerar mais faz bem, o pacote é um prato cheio. Em 1989 tínhamos 90 mil presos, hoje, dez vezes mais. O mais grave é o retrocesso no plano das garantias. O projeto contém várias inconstitucionalidades. Mas parece que a preocupação é midiática. A própria técnica legislativa do projeto é falha. No Direito Penal, endurecimento. No processo penal, retirada de garantias. Inclusive o pacote se adianta à decisão do STF sobre presunção da inocência. Quer pressionar o STF, ao que parece. A história nos tem ensinado pouco. Penas altas não diminuem criminalidade. Na Inglaterra do século XVIII, alguém teve a ideia de transformar a punga em crime passível de pena de morte. No dia em que os primeiros punguistas foram condenados e enforcados em praça pública, o povo vibrou e comemorou. Pois foi o dia em que mais se bateu carteiras em Londres”, contrapõe Streck.

“Tão forte quanto o desejo de conter a escalada da violência e da impunidade é o desejo de realizarmos tal tarefa como uma sociedade justa, democrática e moderna que reconhece a importância dos direitos fundamentais e o respeito ao devido processo legal. Não podemos cair no equívoco de supor que será possível resolver os complexos problemas da segurança pública apenas com uma canetada. É fundamental que um projeto dessa abrangência seja debatido a luz da Constituição Federal”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Segundo ele, a entidade irá realizar um “estudo profundo e abrangente” de cada uma das medidas previstas no pacote, observando a Constituição, preservando o devido processo legal e com grande debate no conjunto da sociedade.

O ex-prefeito de São Paulo e candidato à presidência da República, Fernando Haddad, ironizou pelo Twitter o anteprojeto de Lei e lembrou que suspeitas de diversos crimes que o pacote se propõe a combater pairam sobre integrantes do próprio governo. “Li o pacote anticrime do Moro: para quem esperava o Plano Real da Segurança, que viesse solucionar problemas relativos à criminalidade, letalidade policial, genocídio da população negra, superpopulação carcerária etc., as medidas anunciadas são frustrantes e contraproducentes”, criticou.

Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, qualificou o projeto de Moro de “castrador de direitos”. “É absolutamente frustrante o projeto apresentado pelo ex-juiz e atual ministro. Um pacote só com uma promessa de recrudescimento da legislação penal. E castrador de uma série de direitos consolidados ao longo de séculos com lampejos humanistas”. Para o advogado Ariel De Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, é inconstitucional a proposta de Moro sobre isenção de pena ou até mesmo sua não aplicação para policiais, durante o serviço, pois “a Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei. E esse projeto coloca os policiais acima e fora das leis”. “Uma verdadeira lei do abate de jovens pobres”, conclui.

O Ministro-Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (D) é investigado pela PGR, por dois recebimentos de caixa 2 em campanhas eleitorais

Foto: Marcos Corrêa/ PR

O Ministro-Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (D) é investigado pela PGR, por dois recebimentos de caixa 2 em campanhas eleitorais

Foto: Marcos Corrêa/ PR

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) também recomendou uma “análise mais aprofundada” da proposta. O combate à lavagem de dinheiro foi pontuado como necessário, mas insuficiente para “frear a escalada do crime organizado e, principalmente, da criminalidade violenta”. A entidade lamentou que propostas anteriores, como o Plano Nacional de Segurança Pública editado pelo governo federal no ano passado, não tenham sido consideradas. Em nota, o FBSP apontou lacunas no conteúdo da matéria. “O projeto ignora temas importantes para o setor, como a reorganização federativa, o funcionamento das polícias – e suas carreiras e estruturas -, governança, gestão ou sistemas de informação ou inteligência. Também não há clareza sobre ações dos governos estaduais e da União no enfrentamento da corrupção policial, que é um dos aspectos que contribui para o surgimento de milícias”.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro viu com “preocupação” o teor do texto. O órgão avalia que determinadas propostas vão contra princípios constitucionais como presunção de inocência, individualização da pena e devido processo legal. “Um projeto que se propõe a aumentar a eficiência do sistema de Justiça não pode enfraquecer o legítimo e regular exercício do direito de defesa, nem esvaziar garantias fundamentais. É dever das instituições a preservação de tais pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmou em nota.

A organização Conectas Direitos Humanos, com atuação na área de segurança pública, afirmou que o projeto traz soluções “antigas” com efetividade questionável na redução da violência, como o aumento de pena, a criminalização de novas condutas e o inchaço do sistema prisional. A entidade criticou a possibilidade de o policial não ser responsabilizado por mortes em serviço. “Este pacote cria uma legitimação de mortes praticadas pela polícia, o que é muito preocupante. A polícia brasileira é uma das que mais mata e mais morre no mundo, e proposta reforça letalidade policial, de combate ao inimigo”, avalia o coordenador do Programa de Violência Institucional da organização, Rafael Custódio.

DESTAQUES DO PACOTE “ANTICRIME”:

Prisão após condenação em segunda instância
De acordo com a proposta de Moro, “ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”. O texto do PL ressalva que o mesmo tribunal “poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante”. Eventual multa deverá ser paga no prazo de dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da condenação. “A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz da execução penal pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.”

Caixa 2
O texto do ministro Sérgio Moro – que tem como colega de ministério o deputado federal Onyx Lorenzoni, que acumula acusações por uso de recursos não declarados em campanhas – afirma que é crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”, com pena de reclusão de dois a cinco anos, “se o fato não constitui crime mais grave”. Além disso, “incorre nas mesmas penas quem doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços”.

Legítima defesa de policiais
O PL radicaliza o princípio da legítima defesa previsto na legislação ao levar para a lei ordinária a legitimação dos autos de resistência, que são os homicídios cometidos por policiais em serviço, aspecto criticado como, como verdadeira licença para matar. O texto prevê que um agente policial ou de segurança pública que agiu em legítima defesa poderá ter uma eventual condenação reduzida à metade ou não aplicada se “o excesso cometido decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Também altera a definição de situação de legítima defesa de um agente para: “o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”; e “o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

Corrupção e peculato
Prevê mais rigor no cumprimento da pena para crimes de corrupção e peculato, que passariam a ser em regime inicial fechado.

Tribunal do júri
O PL altera o Código Penal para que penas provisórias de liberdade, restritivas de direitos e pecuniárias sejam executadas de imediato, com a intenção de elevar a efetividade do Tribunal do Júri.

Organização criminosa
Muda a definição de organização criminosa e cita como exemplos o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos e também as milícias. O texto também prevê que líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A proposta ainda amplia, de um para três anos, o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Crimes com armas de fogo
A pena é elevada em sua metade para guardas municipais, praticantes de tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores em crimes como tráfico de armas e porte ilegal.

Confisco de bens
Se a condenação do acusado for superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. Bens apreendidos também poderão ser utilizados por órgãos de segurança pública no combate ao crime.

Plea bargain
Ministério Púbico poderá fechar acordo com um acusado que tenha confessado seu crime, de pena máxima de quatro anos de prisão, se o acusado concordar em reparar o dano causado ou restituir bens à vítima, renunciar a bens oriundos do crime e prestar serviços comunitários, entre outros requisitos.

Confira a íntegra do PL

 

 

 

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