POLÍTICA

Vereador pode perder prerrogativa de alterar nomes de ruas

Marcelo Sgarbossa (PT) propõe que a denominação de qualquer logradouro passe a ser de responsabilidade restrita do Executivo e dos moradores interessados
Da Redação / Publicado em 3 de abril de 2019
Pelo projeto, denominação de logradouros ficaria a cargo do Executivo, a partir de requerimento de moradores

Foto: Ederson Nunes/CMPA

Pelo projeto, denominação de logradouros ficaria a cargo do Executivo, a partir de requerimento de moradores

Foto: Ederson Nunes/CMPA

Projeto de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que está em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre propõe a restrição da iniciativa para a proposição de projetos de denominação de logradouros na Capital. Se aprovada a proposta, a denominação de qualquer logradouro, que atualmente pode ser feita por iniciativa do prefeito ou de vereadores, passaria a ser de responsabilidade restrita do Executivo municipal e dos moradores domiciliados nos limites da rua. Confira a íntegra do projeto 01395/2018.

O projeto, desta forma, propõe o acréscimo de novos dispositivos na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. Pela proposta, o caput do artigo 9º passa a ter a seguinte redação: “Serão objeto de lei de iniciativa do prefeito denominações de logradouros e equipamentos públicos, a partir de requerimento administrativo implementado por moradores domiciliados nos limites do logradouro objeto da denominação.”

Marcelo Sgarbossa quer retirar da competência dos parlamentares municipais a iniciativa de proposição de denominação de logradouros

Foto: Giulia Secco/CMPA

Marcelo Sgarbossa quer retirar da competência dos parlamentares municipais a iniciativa de proposição de denominação de logradouros

Foto: Giulia Secco/CMPA

De acordo com Sgarbossa (PT), a proposição visa, sobretudo, a retirar da competência dos parlamentares municipais a iniciativa de proposição de denominação de logradouros, deixando-a, tão somente, para o Executivo Municipal e para os moradores, assim como os cuidados com os trâmites administrativos. Após, explica o vereador, o prefeito encaminhará o Projeto de Lei para o Legislativo, a fim de que este delibere na forma prevista na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. “Assim, todo o trâmite administrativo inicial ficará entre a Administração Municipal e os munícipes interessados na correspondente denominação de logradouro, a partir da apresentação oficial do requerimento, acompanhado de abaixo-assinado ou de qualquer outro meio capaz de expressar a vontade favorável de, no mínimo, dois terços dos moradores domiciliados nos limites do logradouro, e dos demais documentos necessários, em conformidade com a legislação.”

Comentários