POLÍTICA

Câmara pode votar projeto que legaliza fraude financeira

Proposta do senador José Serra (PSDB-SP) desvia receitas públicas para o sistema financeiro
Por Gilson Camargo / Publicado em 4 de setembro de 2019
A coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, durante audiência pública sobre a securitização de créditos: “projeto irá promover a geração ilegal de dívida pública e desvio de arrecadação tributária"

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, durante audiência pública sobre a securitização de créditos: “projeto irá promover a geração ilegal de dívida pública e desvio de arrecadação tributária”

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei que desvia diretamente da rede bancária recursos de tributos pagos pelos contribuintes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal entrou mais uma vez na pauta da Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Só não foi votado, em grande parte, devido à atuação da Auditoria Cidadã da Dívida.

Sexto item da pauta de votação da Câmara desta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei Complementar 459/2017, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) permite que a União, Estados, DF e municípios vendam os créditos que têm a receber de Dívida Ativa para instituições bancárias e financeiras.

Sempre entreguista e a serviço do sistema financeiro, Serra tenta disfarçar seu projeto de apropriação do orçamento público com o argumento da securitização

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Sempre entreguista e a serviço do sistema financeiro, Serra tenta disfarçar seu projeto de apropriação do orçamento público com o argumento da securitização

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Sob o falso argumento de acelerar a arrecadação de créditos de difícil cobrança, a proposta foi aprovada em 2018 no Senado, por 43 votos a favor, 18 contrários e duas abstenções. Na ocasião, parlamentares de oposição que vinham criticando a proposta do senador tucano e haviam fechado o voto contrário mudaram de posição, caso de três senadores petistas e os ex-senadores Cristóvam Buarque (PPS-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA). “Está aberta a porta para o furto. O que se pretende com essa lei é empobrecer estados e municípios, enriquecendo os bancos com a cessão da parte boa dos tributos parcelados, deixando a parte podre para estados e municípios”, definiu Roberto Requião (PMDB-PR).

“Na prática, o PLP trata da legalização de um esquema de geração de dívida pública, mascarado de securitização de créditos”, alerta a auditora fiscal Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida. Segundo ela, a medida tornaria sem efeito uma eventual reforma tributária justa, pois o projeto entrega os recursos arrecadados aos bancos privilegiados e não ao orçamento público. “Ao contrário da falsa propaganda de que o projeto viria acelerar a arrecadação de créditos de difícil cobrança, o PLP 459/2017 desvia arrecadação tributária e viabiliza a realização de operação de crédito ilegal”, alerta Fattorelli.

O projeto estabelece a criação de novas empresas estatais para operar o esquema fraudulento, a exemplo da PBH Ativos S/A, CPSEC S/A, MGi Participações S/A etc., que já estão operando e em um cenário no qual empresas estratégicas como EletrobrasPetrobras, Embraer, Banco do Brasil, entre outras estão sendo privatizadas. Segundo a auditora, que tem alertado sobre a apropriação das receitas públicas pelo sistema bancário, governadores já estão cobrando a aprovação da proposta por acreditarem que ela possibilita o ingresso de algum dinheiro rápido, inicialmente, por meio de empréstimo ilegal. “Porém, não estão atentando para o custo onerosíssimo e inconstitucional que afeta negativamente as finanças públicas atuais e futuras, e o rombo que virá logo depois”.

O empréstimo ilegal é pago “por fora” pelo ente federado que entrega, como garantia, a propriedade do fluxo da arrecadação de créditos (tributários e não tributários), que é desviado – ver artes. “Os entes federados perdem o controle sobre a arrecadação de créditos tributários e não tributários (parcelados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa), líquidos e certos, devido à cessão do fluxo de arrecadação desses créditos mediante contratos de alienação fiduciária ou outras ordens à rede arrecadadora. Esse desvio ocorre durante o percurso desses créditos pela rede bancária, para uma conta vinculada à empresa criada para operar o esquema, porém, não é essa empresa que gerencia a referida conta, mas sim os investidores privilegiados que adquirem os papéis emitidos por essa empresa”, detalha.

Arte: Auditoria Cidadã da Dívida

Arte: Auditoria Cidadã da Dívida

Sem esse esquema, a totalidade dos recursos arrecadados chegariam integralmente aos cofres públicos. Com ele, somente uma parte dos recursos arrecadados alcança os cofres públicos, pois a outra parte é desviada para investidores privilegiados e sequer irá compor o orçamento público. “Com isso, toda a legislação de finanças do país, que é estruturada no princípio do orçamento único, está sendo burlada por esse esquema, razão pela qual a aprovação desse projeto será um escândalo”, ressalta Fattorelli.

De acordo com a auditora fiscal, “inúmeras aberrações legais” embutidas nessas operações ferem a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e toda a legislação de finanças do país. “Por isso, tem merecido graves questionamentos por parte de órgãos de controle federais e estaduais, mas tudo isso tem sido ignorado por parlamentares que já aprovaram tal projeto no Senado e agora o mesmo se encontra em “regime de urgência” na Câmara.

Arte: Auditoria Cidadã da Dívida

Arte: Auditoria Cidadã da Dívida

A Auditoria Cidadã da Dívida, Andes, AnfipFenafisco, Fenastc e Sinprofaz apresentaram Interpelação Extrajudicial  a todos os líderes partidários e ao presidente da Câmara dos Deputados para que “surta todos os efeitos jurídicos e legais no sentido de dar conhecimento do verdadeiro conteúdo do projeto de lei PLP 459/2017”. As entidades alertam que o texto do projeto está cifrado, de forma a impedir a percepção do seu nocivo alcance, como comprovado em alguns entes federados do país, com enormes danos legais, financeiros, econômicos e morais, conforme já apurado inclusive por uma CPI em Belo Horizonte, onde funciona a PBH Ativos S/A. “Os juros oferecidos por essas debêntures sênior emitidos pela PBH Ativos S/A são extorsivos, equivalentes a IPCA mais 11%, ou seja, seria completamente insustentável, mas possui garantia total do ente federado, que entregará o fluxo de sua arrecadação tributária como garantia”.

No caso de Belo Horizonte, o banco BTG Pactual S/A, que foi o coordenador líder da operação de lançamento das debêntures, comprou a totalidade desses papéis por R$ 230 milhões em 2014. A empresa PBH Ativos S/A ficou com R$ 30 milhões e repassou R$ 200 milhões para o município de Belo Horizonte. O mecanismo foi uma mera fachada para o município obter esses R$ 200 milhões no mercado. “Como esse empréstimo não é contabilizado como dívida, o seu pagamento se dá por fora, com aqueles recursos desviados ainda na rede bancária; um verdadeiro escândalo”, diz Fattorelli.

Comentários