POLÍTICA

Assembleia gaúcha aprova projeto de combate à violência contra as mulheres no sistema de ensino

Autora do PL, Sofia Cavedon (PT) afirma que a educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres
Por Redação / Publicado em 19 de junho de 2020
Combate a violência contra as mulheres e meninas

Foto: Reprodução Marta Resing

Sofia: Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas

Foto: Reprodução Marta Resing

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Alrs) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 18, o Projeto de Lei 52 da deputada Sofia Cavedon, que estabelece a promoção de ações para o combate à violência contra as mulheres e meninas no sistema estadual de ensino. O PL apresenta diretrizes para essas ações em diferentes esferas.

Sofia explica que o Projeto de Lei, que agora irá para a sanção do governador Eduardo Leite (PSDB), considera violência contra as mulheres e meninas qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A deputada destaca ainda alguns dos princípios definidos na proposta como a promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir as práticas de discriminação, atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas.

Outro destaque da parlamentar é quanto a identificação e problematização de manifestações violentas e racistas contra mulheres e meninas negras, bem como de mulheres e meninas com deficiência.

Ação conjunta

A integração com a comunidade, com as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais, assim como com os conselhos estaduais de direitos da mulher, da criança e do adolescente e da educação, foram enfatizados pela autora do o PL.

“Este foi o primeiro projeto que apresentei e o primeiro que vai a voto e é maravilhoso saber que os pareceres foram aprovados, inclusive acolhendo proposições dos colegas parlamentares, que deixou o PL mais preciso e unificado em relação ao conceito de violência”, expõe.

Para a parlamentar a educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. “Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas”, observa

E atesta: “A rede estadual de educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres, desde que seus e suas profissionais tenham suporte e formação para tal. Com o objetivo de mudar a cultura que ainda reproduz atitudes violentas, o sexismo e lamentavelmente levam a casos de violência”.

Diretrizes referidas na proposta

I – a capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação;
II – a promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir as práticas de discriminação,
atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;
III – a identificação e problematização de manifestações violentas e racistas contra mulheres e meninas negras;
IV – a identificação e problematização de manifestações violentas e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência;
V – a realização de debates, reflexões e problematizações sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
VI – a integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;
VII – a atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;
VIII – a atuação em conjunto com os conselhos estaduais de direitos da mulher, da criança e do adolescente e da educação;
IX – o estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas;
X – a identificação e problematização das manifestações de violência que atingem as trabalhadoras da educação e que se relacionem com a fato de ser mulher:
XI – valorização do protagonismo das/dos adolescentes e jovens nas estratégias de reflexão e ação que problematizam manifestações de violência.

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