POLÍTICA

Financiadores de atos antidemocráticos terão contas bloqueadas

STF determina investigação de 43 empresas e pessoas suspeitas de financiar bloqueios de rodovias e atos da extrema direita contra resultado das eleições
Da Redação / Publicado em 18 de novembro de 2022

Foto: Twitter/ Reprodução

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que empresários e pessoas que financiaram atos contra o Estado Democrático de Direito tenham contas bloqueadas e sejam alvo de investigação

Foto: Twitter/ Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar “atos antidemocráticos” e que não aceitam o resultado da eleição presidencial de outubro.

A decisão, tomada em um processo sob sigilo, foi assinada no sábado, 12, embora tenha sido divulgada apenas na quinta-feira, 17.

As pessoas atingidas estão, segundo o processo, envolvidas no bloqueio de estradas e na realização de manifestações em frente a quartéis-generais do Exército, pedindo intervenção militar no país.

O ministro determinou ainda que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento de todos os afetados pela decisão.

Estrutura de apoio de empresários

Na decisão, Moraes diz que “verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

O ministro afirma que “o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião no Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de intervenção federal”, pode ser enquadrado no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal.

Informações passadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Supremo dão conta de que tais atos antidemocráticos estariam sendo financiados por empresários, com fornecimento de refeições, banheiros, barracas e caminhões, entre outras estruturas de apoio.

A decisão tomada nesta quinta-feira tem o objetivo de “garantir direitos fundamentais e evitar a influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas”, escreveu o ministro.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Baratão da carne bloqueadas

Um vídeo que circula pelos grupos de organizadores das manifestações de extrema-direita no Amazonas mostra a doação de uma rede de supermercados para os atos  em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na Zona Oeste de Manaus. “Doação que nós ganhamos, agora, do Baratão da Carne, para a manifestação”, diz uma integrante do ato.

No vídeo, uma mulher não identificada fala sobre a doação recebida, supostamente, pela rede de supermercados Baratão da Carne, em Manaus: “Estamos nesse momento, pegando, aqui, para levar para a manifestação, 12 caixas de frango, dez fardos de refrigerante, fardo de farinha, fardo de café, dez pacotes de calabresa, praticamente R$ 5 mil em doação”, descreve a gravação divulgada pelo site da Revista Cenarium.

Investigados

Empresas:

  1. Agritex Comercial Agrícola Ltda.
  2. Agrosyn Comércio e Representação de Insumos Agrícolas.
  3. Arraia Transportes Ltda.
  4. Banco Rodobens S.A.
  5. Berrante de Ouro Transportes Ltda.
  6. Carrocerias Nova Prata Ltda.
  7. Castro Mendes Fábrica de Peças Agrícolas.
  8. Ceramica Nova Bela Vista Ltda.
  9. Comando Diesel Transporte e Logística Ltda.
  10. Dalila Lermen Eireli.
  11. Drelafe Transportes de Carga Ltda.
  12. Fermap Transportes Ltda.
  13. Fuhr Transportes.
  14. Gape Serviços de Transportes Ltda.
  15. Jr Novello.
  16. Kadre Artefatos de Concreto e Construção.
  17. Knc Materiais de Construção.
  18. Leonardo Antonio Navarini e Cia.
  19. Llg Transportadora Ltda.
  20. Mr Rodo Iguacu Transportes Eirelli.
  21. Muriana Transportes Ltda.
  22. Mz Transportes de Carga Ltda.
  23. P A Rezende e Cia Ltda.
  24. Potrich Transportes Ltda.
  25. Sinar Costa Beber.
  26. Sipal Industria e Comercio Ltda.
  27. Tirloni e Tirloni Ltda-Me.
  28. Transportadora Adrij Ltda-Me.
  29. Transportadora Chico Ltda.
  30. Transportadora Lermen.
  31. Transpostadora Rovaris.
  32. Transportadora Rio Bonito.
  33. Vape Transportes Ltda.

Pessoas Físicas:

  1. Airton Willers
  2. Alexandro Lermen
  3. Argino Pedin
  4. Assis Claudio Tirloni
  5. Cairo Garcia Ferreira
  6. Diomar Pedrassani
  7. Edilson Anonio Piaia
  8. Rafael Bedin
  9. Roberta Bedin
  10. Sergio Bedin bloqueadas, bloqueadas, bloqueadas, bloqueadas, bloqueadas

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