POLÍTICA

Dez deputadas e três gaúchos votaram contra a igualdade salarial entre homens e mulheres

Entre as mulheres que votaram contra está Rosangela Moro, esposa do ex-juiz e senador Sérgio Moro; a maioria faz parte de partidos conservadores e bolsonaristas
Por César Fraga / Publicado em 5 de maio de 2023

Dez deputadas e os três gaúchos votaram contra a igualdade salarial entre homens e mulheres

Foto: Bruno Spada/Agência Câmara

Foto: Bruno Spada/Agência Câmara

 

Dez deputadas e três parlamentares gaúchos votaram contra o PL 1085/23 – da igualdade salarial entre homens e mulheres – na última quinta-feira, 4, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Foram 325 votos a favor e 36 contra o projeto encaminhado pelo Governo Federal. O PL agora segue para avaliação do Senado.

Para a relatora da matéria, a deputada Jack Rocha (PT-ES), falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres.

Por orientação da liderança do partido Novo, todos os seus integrantes votaram contra.

Das dez mulheres contrárias ao projeto, seis são do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, o  PL, que liberou a sua bancada para votar como quisesse. Outras duas deputadas são do União Brasil, uma do Novo e uma do Cidadania.

Todas estão na base de partidos conservadores, entre elas Rosângela Moro (União-SP), esposa do senador Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro e ex- juiz da Lava Jato. Além dela, Carla Zambelli (PL-SP) e Any Ortiz (Cidadania-RS).

Dez deputadas e os três gaúchos votaram contra a igualdade salarial

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Jack Rocha (PT-ES)

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

Confira a lista mulheres contra igualdade de salários

Adriana Ventura (Novo-SP)

Any Ortiz (Cidadania-RS)

Bia Kicis (PL-DF),

Carla Zambelli (PL-SP),

Caroline de Toni (PL-SC),

Chris Tonietto (PL-RJ),

Dani Cunha (União-RJ),

Julia Zanatta (PL-SC),

Rosângela Moro (União-SP) e,

Silvia Waiãpi (PL-AP)

Quem são os homens que votaram contra

A maior parte dos votos contrários partiu de parlamentares bolsonaristas ou conservadores. Entre eles, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da Lava Jato e Kim Kataguiri (União Brasil-SP), fundador do MBL.

Três deputados bolsonaristas do Rio Grande do Sul estão entre os que votaram contra o projeto: Bibo Nunes (PL-RS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Mauricio Marcon (Podemos-RS).

O descendente dos imperadores do Brasil, Luiz P.O. Bragança (PL-SP) também votou contra, assim como o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles (PL), que já se manifestou ser pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições. Alguns militares também foram contrários às mulheres.

A lista de homens contém 25 nomes, e não 26, que totalizariam 36 votos contrários como apurou a Câmara Federal. O deputado Rui Falcão (PT-SP), que aparecia na lista dos contrários, informou posteriormente que houve um “erro técnico” e que, na verdade, votou “sim” à proposta e que já oficiou a Câmara para que sua posição seja alterada.

Confira a lista desses homens contrários

Alberto Fraga (PL-DF)

André Fernandes (PL-CE)

Bibo Nunes (PL-RS)

Capitão Alden (PL-BA)

Carlos Jordy (PL-RJ)

Cb Gilberto Silva (PL-PB)

Deltan Dallagnol (Podemos-PR)

Dr. Jaziel (PL-CE)

Eduardo Bolsonaro (PL-SP)

Evair de Melo (PP-ES)

Filipe Martins (PL-TO)

General Girão (PL-RN)

Gilson Marques (Novo-SC)

Junio Amaral (PL-MG)

Kim Kataguiri (União-SP)

Luiz Lima (PL-RJ)

Luiz P.O Bragança (PL-SP)

Marcel van Hattem (Novo-RS)

Marcio Alvino (PL-SP)

Mauricio Marcon (Podemos-RS)

Mauricio do Vôlei (PL-MG)

Ricardo Salles (PL-SP)

Rodolfo Nogueira (PL-MS)

Sargento Fahur (PSD-PR)

Sgt. Gonçalves (PL-RN)

Dez deputadas e os três gaúchos votaram contra a igualdade salarial entre gêneros

Fonte: Agência Câmara

Fonte: Agência Câmara

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Relatórios

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.

Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

DIVULGAÇÃO – Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.

Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial: disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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