SAÚDE

Capão da Canoa decreta estado de calamidade

Decretos publicados nesta sexta-feira pela prefeitura determinam fechamento das entradas para o município e fechamento do comércio
Da Redação / Publicado em 20 de março de 2020
Medidas da prefeitura restringem a entrada e a circulação da população em Capão da Canoa

Foto: Reprodução

Medidas da prefeitura restringem a entrada e a circulação da população em Capão da Canoa

Foto: Reprodução

Sem nenhum caso confirmado de contágio por coronavírus, Capão da Canoa, no Litoral Norte do Estado, amanheceu nesta sexta-feira com patrulhas da Brigada Militar impedindo o acesso à faixa de areia. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS), na quinta-feira, a cidade litorânea tem dois casos descartados de contágio pelo covid-19 e um suspeito em investigação. A cidade é mais uma a decretar estado de calamidade pública por orientação do Comitê de Crise da Famurs.

Como medidas preventivas, o prefeito Amauri Magnus Germano (PTB) publicou dois decretos para intensificar o isolamento social no município. Um deles passa a considerar essenciais os serviços prestados pelo poder público e de abastecimento e outro decreta estado de calamidade pública, determinando o fechamento do comércio e a restrição de circulação de pessoas nas ruas e na faixa de areia. Foram suspensas as atividades e serviços privados não essenciais e o fechamento de hotéis, pousadas, hostels, shopping centers, bares noturnos, quiosques da beira mar, centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços dentro do território à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, padarias, lancherias, bares e quiosques de alimentação, postos de combustíveis e agropecuárias.

Os supermercados funcionarão diariamente das 7h às 19h, com limite de uma pessoa a cada 2 metros quadrados da área comercial do estabelecimento e fixarão horários e setores exclusivos para pessoas com mais de 60 anos de idade ou enquadradas no grupo de risco. Os restaurantes terão funcionamento diário das 7h às 15hs, com 50% da capacidade do estabelecimento, com exceção dos serviços de tele entrega, que poderão operar de forma ininterrupta. O decreto prevê ainda o fechamento de dez dos 13 acessos ao município como medida de prevenção ao contágio. O Ministério Público enviou nota técnica a todos prefeitos do estado informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, a decisão de impedir a entrada de pessoas não residentes nos seus limites territoriais devido à pandemia do novo coronavírus é ilegal.

ROBOCOP – Em Porto Alegre, viaturas da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) circulam desde a quinta-feira pela área central com agentes de trânsito alertando por meio de megafones para que os transeuntes evitem aglomerações, mantenham distância de no mínimo dois metros e apelando para que a população permaneça em suas casas. A capital tinha 23 casos confirmados até esta tarde, mas a Secretaria Municipal de Saúde reviu o registro de uma paciente de 34 anos que foi notificada em Porto Alegre mas é moradora de São Paulo. Por isso a estatística oficial e de 22 casos confirmados até às 18h.

Comentários