SAÚDE

Contágio por subvariantes da ômicron leva Anvisa a determinar uso de máscaras em aviões e aeroportos

Obrigatoriedade decorre da nova onda de covid-19 provocada por subvariantes, que mantêm o contágio em alta em 16 estados e 159 mortes em 24h
Da Redação / Publicado em 23 de novembro de 2022

Foto: Copa Airlines/ Divulgação

Diante do avanço do contágio por subvariantes do vírus da covid-19, Anvisa determinou a volta do uso de máscaras por passageiros das companhias aéreas

Foto: Copa Airlines/ Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos.

A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, diante da proliferação do contágio e mortes provocadas por subvariantes do vírus SarsCov2, da covid-19. Dois estados (MS e CE) têm queda de casos de covid-19, outros sete (AC, RO, AP, MA, TO, SP, SE e o DF estão estáveis e 16 estados (incluídos PR, SC e RS) registraram alta de contágio e óbitos pela doença nas últimas horas.

O país registrou 159 mortes nas últimas 24 horas, alcançando a média móvel diária de 65 óbitos. Nos últimos 14 dias, a média móvel de mortes aumentou 43% e indica tendência de alta, de acordo com os dados do consórcio de imprensa que contabiliza os dados da pandemia no país diante da distorção de dados adotada pelo Ministério da Saúde.

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa, entra em vigor na sexta-feira, 25.

Para subsidiar a decisão, o órgão realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil.

Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além dos epidemiologistas Carla Domingues, da Organização Panamericana de Saúde, e Wanderson Oliveira, ex-secretário nacional de vigilância e saúde do Ministério da Saúde.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos que apontam o crescimento do contágio por subvariantes do vírus demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.

O uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.

“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, justificou a agência.

A Anvisa reiterou que atua dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.

“A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”, completou.

Novas regras subvariantes

A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico, dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Segundo a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, foi mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais.

Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais. subvariantes, subvariantes, subvariantes, subvariantes, subvariantes

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