Adiado julgamento sobre terceirizações

Recurso Extraordinário 958.252, contrário à súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, decisivo para as subcontratações, ainda não tem data para ser apreciado pelos ministros
Da Redação / Publicado em 10 de novembro de 2016
Trabalhadores de diversas categorias fizeram vigília em frente à sede do STF desde as primeiras horas da manhã

CUT Brasília/ Divulgação

Trabalhadores de diversas categorias fizeram vigília em frente à sede do STF desde as primeiras horas da manhã

CUT Brasília/ Divulgação

Penúltimo item da pauta de votações do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 9, o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252, contrário à súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, mobilizou trabalhadores de diversas categorias que realizaram uma vigília em frente à sede do STF. O julgamento, decisivo sobre o limite da terceirização das atividades-fim das empresas, acabou adiado. Aberta com uma homenagem a Cezar Peluso, ex-ministro do STF, a sessão tratou de pautas como a constitucionalidade do protesto em cartório de Certidões de Dívida Ativa e a extradição de Salvador Siciliano, o que impediu a análise das terceirizações. A presidente do STF, Cármen Lúcia, não definiu a nova data para o julgamento.

O recurso a ser analisado pelos ministros determina que o tomador de serviço deve assumir as obrigações trabalhistas caso a empresa subcontratada não cumpra com as obrigações trabalhistas. A ação foi ajuizada pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra um acórdão da 8ª Turma do TST, que usou a súmula como base para condenar a empresa por “transferência fraudulenta e ilegal” de suas atividades-fim, com o objetivo de reduzir custos. Uma eventual absolvição da Cenibra pelos ministros estabelece a repercussão geral: a decisão passa a valer para todos os casos similares na Justiça do Trabalho. Como não existe regulamentação do trabalho terceirizado pelo Legislativo, já que a CLT não prevê esse tipo de relação contratual, um resultado favorável ao recurso da empresa representaria a liberação de todas as formas de terceirização no país. Atualmente, a terceirização é juridicamente aceita para funções acessórias, como serviços de limpeza ou vigilância. A estimativa é que um terço dos 39 milhões de brasileiros com emprego formal seja de empregados de prestadoras de serviços subcontratadas. A subcontratação é rejeitada pelas CUT, Força Sindical e UGT. “O que se quer promover é uma fraude contra o trabalhador. Vamos resistir e dizer mil vezes não à precarização”, afirmou durante a vigília o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto.

Comentários