AMBIENTE

Justiça Federal determina demolição de moradias de pescadores na Lagoa do Peixe

MPF vence ação contra moradores, (ICMBio) e município de Tavares por construção de casas em unidade de conservação e área de preservação permanente
Da Redação / Publicado em 17 de fevereiro de 2022

Foto: Joao Bastista Cardozo/ ICMBio/ Divulgação

Parque Nacional Lagoa do Peixe, abrange 70% do município de Tavares, no Litoral Sul do estado

Foto: Joao Bastista Cardozo/ ICMBio/ Divulgação

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a demolição de seis construções edificadas irregularmente no Balneário Talha-mar, no interior do Parque Nacional Lagoa do Peixe. A reserva abrange os municípios de Tavares, Mostardas e São José do Norte no Litoral Sul do estado. Por se tratar de moradias de pescadores artesanais, a sentença determinou que eles fossem realocados para área compatível com a atividade desempenhada. A decisão é da juíza Clarides Rahmeier. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra os seis pescadores, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Município de Tavares, alegando que as edificações estão situadas em unidade de conservação e área de preservação permanente (dunas) e estão provocando danos ambientais. O MPF afirmou que não há regularização fundiária e licenciamento ambiental para o Balneário de Talha-mar e que, no local, não há indícios da existência de coleta rotineira de lixo.

Em sua defesa, o ICMBio afirmou que não há omissão por parte da autarquia, que atuou e continua atuando para impedir os impactos negativos ambientais na área, assim como para sanar esses impactos de forma definitiva e tentar recuperar o local.

Já os pescadores afirmaram serem membros de uma comunidade tradicional e que desempenham atividade pesqueira artesanal dentro das autorizações dos órgãos competentes. Eles sustentaram que as construções são moradias simples, que não estão localizadas em áreas de dunas, dão suporte à prática da pesca e foram edificadas antes da lei que estipulou a largura de 100 metros para áreas de preservação permanente. Destacaram que exercem a pesca artesanal há mais de 20 anos no local.

O Município de Tavares, por sua vez, manifestou-se favorável à manutenção das construções.

Dano ambiental

Ao analisar a ação, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que, no “caso de omissão do poder público do cumprimento do seu poder-dever de proteção ao meio ambiente, tal qual o órgão ambiental responsável pela fiscalização ou licenciamento, seja autarquia, fundação ou o próprio ente político (União, Estado ou Município), deve haver a respectiva responsabilização, já que o interesse público na preservação do meio ambiente é indisponível, além de inerente ao exercício do poder de polícia do Estado, a par de decorrer diretamente da Constituição Federal (arts. 23, VI e VII, 170, VI, e 225) e da legislação infraconstitucional (Lei nº 6.938/81, e artigos 2º, I e V, e 6º da Lei nº 9.605/98)”.

Para a magistrada, ficou comprovado nos autos que “os réus não possuem licença ambiental ou autorização para construir no local. Os referidos, além de manterem as edificações nas dunas costeiras impedindo a regeneração da vegetação, ainda têm despejado na área lixo doméstico e entulhos. Ademais, as construções possuem esgoto sem tratamento (construções de latrinas) o que está a acarretar a contaminação do lençol freático. Ainda, as atividades desempenhadas pelos réus não se enquadram em qualquer das hipóteses de utilidade pública ou interesse social, revelando-se a ilegalidade das construções”.

Rahmeier também destacou que, apesar das construções terem sido realizadas há décadas e antes da criação do parque nacional, não há direito adquirido com o uso prolongado em área de preservação permanente. Ainda mais em se tratando de um parque nacional, que é uma unidade de conservação de proteção integral.

Dessa forma, a juíza entendeu que as construções são irregulares e precisam ser demolidas. Por outro lado, ela concluiu também que a atividade desempenhada pelos réus particulares é a pesca artesanal, que é intrínseca à população tradicional, exercida há décadas e necessária para a subsistência dessas pessoas.

A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido determinado aos pescadores a demolição das casas, com remoção dos resíduos e limpeza do local, e elaboração e obtenção de aprovação de Projeto de Recuperação de Área Degrada. O Município de Tavares deverá realizar as determinações caso os “réus” não as executem no prazo determinado e o ICMBio deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para recuperação da área.

O Município e o ICMBio também deverão reunir esforços para realocar os pescadores para área compatível com a atividade desempenhada, em local em que eles possam erguer construções de apoio para pesca. A juíza entendeu, por fim, que não caberia indenização por danos ambientais em função dos réus serem pescadores artesanais que contam com poucos recursos financeiros.

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