ECONOMIA

Nova liminar do TJRS suspende leilão da CEEE-Distribuidora

TJRS suspende leilão da CEEE-Distribuidora marcado para a próxima quarta-feira, 31 de março, por meio de nova liminar que aponta irregularidades no processo de privatização comandado pelo governo estadual
Por César Fraga / Publicado em 29 de março de 2021

Liminar CEEE-Distribuidora

Foto: Igor Sperotto

Foto: Igor Sperotto

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu mais uma vez, neste domingo, 28, o leilão de privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE-Distribuidora), que estava marcado para quarta-feira, 31 de março. O juiz plantonista Humberto Moglia Dutra decidiu em favor da ação popular representada pelo advogado Gabriel Cremonini Barros, em Bagé.

A base da liminar consiste no edital não prever preferência de compra das ações ofertadas a empregados e ex-funcionários da CEEE, além da entidade de previdência complementar, a Fundação CEEE, hoje chamada Família Previdência.

O argumento se sustenta em lei de 1961, modificada em 1996, que estabelece como itens “será dada a oportunidade ao corpo de empregados para aquisição de ações” e “a prerrogativa enunciada no parágrafo anterior, será oportunizada, nos mesmos moldes, à Fundação CEEE de Seguridade Social – EletroCEEE.”

Conforme Humberto Moglia, em sua decisão, “embora tal situação não indique exatamente prejuízo ao erário ou patrimônio público, o mesmo mostra-se ilegal, diante da legislação acima mencionada, de modo que deve ser regularizado antes de ser efetivado o leilão previsto no edital questionado”.

Há diversas ações tramitando na Justiça, além de várias denúncias a órgãos de fiscalização e controle, apontando  ilegalidades no processo de venda da CEEE para a iniciativa privada, sem plebiscito como previa a Constituição Estadual.

O governo do Estado do Rio Grande do Sul havia revertido decisão anterior do TJRS  que impedia o leilão de privatização da CEEE Distribuidora. A suspensão determinada pelo TJ no dia 15 havia sido confirmada no dia seguinte, mas o Superior Tribunal de Justiça atendeu ao recurso do governo do Estado.

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