ECONOMIA

Juros do rotativo passam a ser limitados ao total da dívida

Agora, quem empurrar a dívida para o rotativo pagará juros e encargos até o valor total da dívida ao invés dos atuais 431,6% ao ano
Da Redação / Publicado em 2 de janeiro de 2024
Juros do rotativo passam a ser limitados ao total da dívida

Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

De acordo com o Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entra no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses

Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira, 2.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.

Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100,00, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100.

Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entra no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

O cartão de crédito é o campeão das contas em atraso no Brasil e o principal motivo de dor de cabeça para 31% dos endividados. Segundo o Banco Central, a taxa média de juros no rotativo do cartão de crédito ultrapassa 445% ao ano.

O economista Daniel Bergmann, especialista em finanças e investimentos do Departamento de Administração da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da USP, explica como era e como fica, a partir de agora, com a nova mudança na cobrança dos cartões de crédito.

Esse limite nos juros, segundo ele, pode impactar de forma significativa o mercado de crédito, reduzindo o empréstimo e a concessão de cartões. A limitação de crédito terá impactos profundos na população menos favorecida. 

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, 30% dos brasileiros não conseguiram pagar as contas em agosto e 12% admitiram não ter condições de quitá-las no mês seguinte.

O endividamento das famílias tem vários fatores como: a queda da renda, o desemprego, a crise econômica da pandemia, o aumento dos preços de alimentos, combustíveis, tarifa de energia elétrica e o descontrole financeiro. Além de todos esses, ainda há o consumo impulsivo das famílias, o descontrole financeiro vindo da falta de uma educação financeira e de um planejamento orçamentário, o que leva ao uso inadequado do cartão de crédito como fonte de financiamento e resulta nesse endividamento descontrolado.

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