ECONOMIA

Afetados pela enchente têm direito a uma série de serviços públicos

Medidas focam em população de cidades atingidas pela catástrofe climática em estado de calamidade pública ou em situação de emergência. Alguns dos recursos ainda estão em processamento para ser liberados
Por Elstor Hanzen / Publicado em 10 de maio de 2024

Afetados pela enchente têm direito a uma série de serviços públicos

Foto: Alex Rocha/PMPA

Foto: Alex Rocha/PMPA

Antecipação de saques de FGTS, Bolsa Família, INSS e adiamento de pagamento de financiamento habitacional estão entre os benefícios para os gaúchos afetados pelas enchentes. Ainda há muitos serviços em processamento que deverão estar disponíveis nos próximos dias.

A lista de ações também prevê facilitação ao crédito para famílias, empresas e pequenos agricultores do estado. Conforme previsão do governo, estas medidas devem ter impacto de R$ 7,69 bilhões no orçamento do governo federal.

Para agilizar a habilitação do Saque Calamidade do FGTS com as prefeituras, a Caixa criou uma força-tarefa que está em Porto Alegre, nesta sexta-feira, 10. A solicitação pode ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria do governo federal reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Além do guia de serviços abaixo, a lei nº 14.437  prevê, em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional reconhecida pelo governo federal, a adoção de algumas medidas trabalhistas alternativas pelas empresas, como:

– Adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto).

– Antecipação de férias individuais.

– Concessão de férias coletivas.

– Aproveitamento e antecipação de feriados.

– Regime diferenciado de banco de horas.

– Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Afetados pela enchente têm direito a uma série de serviços

Foto: Alex Rocha/PMPA

Foto: Alex Rocha/PMPA

GUIA SERVIÇOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

 FGTS CALAMIDADE

O quê: O trabalhador que teve sua área de residência atingida pelo desastre natural tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do municipal ou estadual e, o município, onde a pessoa afetada pelas cheias mora, tenha sido habilitado.

Quanto: O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

Como: O saque pode ser solicitado através do APP FGTS ou no comparecimento a uma agência Caixa com documentação.

A solicitação ao saque por Calamidade poderá ser apresentada até 90 dias da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Fonte: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx

PAUSA NOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS DA CAIXA

O quê: Pausa nos contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas.

Quanto: Pausa de até três meses ou incorporação de prestações no saldo devedor dos clientes inadimplentes.

Como: Mediante solicitação formal dos clientes junto à Caixa.

SEGURO HABITACIONAL

O quê: Seguro Habitacional obrigatório por lei na contratação de financiamentos imobiliários pela Caixa Federal. O período de cobertura securitária, correspondente ao prazo de financiamento do imóvel, terá início na data de assinatura do contrato de financiamento e finalizará no término do financiamento ou na extinção da dívida, o que primeiro ocorrer.

Quanto: Respeitado o limite de garantia vigente na data do sinistro, a indenização corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro.

Como: Por solicitação formal dos clientes junto à Caixa (Os clientes da Caixa Seguradora contam com um canal personalizado para aviso e acompanhamento de sinistro: a Central de Atendimento a Sinistro, através do número 0800 722 2492, opção 3), mediante apresentação de documentos e avaliação dos danos. O prazo prescricional para ter direito à indenização é de 1 ano a partir da ocorrência dos prejuízos.

Fonte:  Cartilha da Caixa Seguradora para Seguro Habitacional.

ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O quê: O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários de junho para maio, inclusive os de prestação continuada, para quem reside nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática.

A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais (aposentadoria, pensão e benefício previdenciário).

Quanto: Adiantamento de um benefício. O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Como: Solicitação do adiantamento no banco onde é feito o recebimento do benefício mediante assinatura de termo de opção.

BOLSA FAMÍLIA

O quê: Antecipação e facilitação do saque do Bolsa Família aos beneficiários em cidades de calamidade no Rio Grande do Sul.

Quanto: O pagamento será unificado. Com isso, os beneficiários receberão no primeiro dia de pagamento previsto no calendário, independente do final do NIS. Neste mês, o primeiro dia de pagamento é 17 de maio

Como: Pelo saque via cartão. O Bolsa Família poderá também ser sacado sem uso de cartão ou documento (para quem tenha perdido), com apresentação de uma Declaração Especial de Pagamento concedida pela prefeitura.

OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS

Antecipação do calendário de abono salarial.

Priorização dos moradores do RS na liberação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Antecipação do Auxilio-Gás.

Liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para quem já recebia antes da decretação de calamidade.

 

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