EDUCAÇÃO

Tribunal de Justiça mantêm suspensas as aulas no RS

Desembargador diz que recurso do governo pela volta às aulas presenciais na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental contradiz as próprias medidas que anunciou para frear a pandemia
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 3 de março de 2021

Foto: Igor Sperotto/Jornal Extra Classe

Aulas na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental foram suspensas em 28 de fevereiro pela Justiça

Foto: Igor Sperotto/Jornal Extra Classe

O pedido de efeito suspensivo à recente decisão judicial que suspendeu as aulas presenciais nos setores público e privado em todo o Rio Grande do Sul foi negada no início do dia de hoje, 3, pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o magistrado, entre seus argumentos, a ação movida pelo governo do estado é “Absolutamente contraditória” as medidas restritivas que o próprio governo está implementando para “frear a disseminação e contaminação” da população pela covid-19 devido a possibilidade de contato físico entre professores.

Ainda segundo o desembargador, mesmo que a ideia do estado se restrinja nesse momento a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental não é possível mensurar a dimensão do impacto que medida possa gerar no sistema de saúde público ou privado devido a crise sanitária. LEIA a íntegra da decisão

O recurso do estado se deu após a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ter acatado em 28 de fevereiro passado a ação que pedia a suspensão das aulas presenciais dos setores público e privado em todo o estado movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). Na ocasião, a ação do Sinpro/RS que também solicitava o cancelamento das aulas presenciais devido o agravamento da pandemia foi incluída no processo como “assistente litisconsorcial”.

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