EDUCAÇÃO

Normas do Ceed orientam currículos do Ensino Médio em 2022

Parecer e resolução do Ceed-RS publicados no Diário Oficial desta sexta-feira, 22, não são unanimidade dentro Conselho Estadual de Educação
Por César Fraga / Publicado em 22 de outubro de 2021

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/Arquivo

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/Arquivo

Parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (Ceed-RS) sobre Referencial Curricular Gaúcho Para o Ensino Médio (RCGEM)  foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 22, e orientam escolas das redes estaduais e municipais que ofertam ensino médio, inclusive da rede privada. A aprovação ocorreu na quarta-feira, 20, no  plenário do CEEd. Representantes de sindicatos de professores e estudantes votaram contra.

“Em relação ao RCGEM, é preciso destacar que a votação não ocorreu de forma unânime, os representantes do Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) se abstiveram, do Cpers-Sindicato e dos estudantes votaram contra. O documento-base do referencial foi elaborado pela Secretaria de Educação do RS (Seduc), para apreciação do Conselho, que e a partir dessa análise elaborou o referencial e a resolução. A partir de agora o Ceed/RS tem até 30 dias para fazer as normatizações desta implementação, que ocorrerá em 2022”, contextualiza Sani Cardon, conselheiro do Ceed pelo Sinpro/RS.

“Em mais uma prova do total desconhecimento da realidade das escolas estaduais e do autoritarismo do governo Leite (PSDB), o Conselho Estadual de Educação (CEEd) – composto em sua maioria por representantes do Estado – aprovou, na última quarta-feira, 20, o parecer que institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio (RCGEM). Com a aprovação, a partir de 2022, o RCGEM passará a nortear a etapa final da educação básica e suas modalidades nas instituições dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RS”, diz nota do Cpers em seu site.

A principal divergência é que tanto o parecer quanto a resolução teriam sido elaborados sem o envolvimento da comunidade escolar e estão repletos de elementos que aceleram a mercantilização do ensino e facilitam a entrada de agentes privados nas instituições públicas, o projeto ainda suprime componentes clássicos dos currículos.

Os dois atos normativos tratam do Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM.

Um deles é o Parecer CEEd Nº 003/2021 que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica, e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RS, nos termos deste Parecer”. 

O outro, é a Resolução CEEd Nº 361/2021, que “Institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como referência obrigatória para elaboração dos currículos das instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, nos termos do Parecer CEEd 003/2021. (Confira anexo da Resolução Nº 361)

Com a publicação dos atos legais no Diário Oficial do Estado, todas as instituições de ensino que ofertam a etapa final da educação básica, o ensino médio, e suas mantenedoras, são orientadas sobre a implementação já a partir do ano de 2022. Respeitando as leis e normativas federais, algumas ações merecem destaque e estão detalhadas no Parecer CEEd nº 003/2021, uma vez que são necessária para a organização da oferta para o próximo ano letivo.

Confira cinco destaques das normas:

  1. – elaborar os currículos para o ensino médio, etapa final da educação básica, tendo como referência obrigatória o documento RCGEM, desdobrando em proposta(s) pedagógica(s), regimento(s) escolar(es) e outros documentos regulamentadores da oferta no âmbito da escola;
  2.  – adequar os Projetos Político-Pedagógicos, Planos de Estudos, Planos de Cursos e Planos de trabalho do professor, incluindo os aspectos pedagógicos e organizacionais relacionados ao RCGEM, respeitadas as normas vigentes em cada Sistema de Ensino;
  3.  – promover os procedimentos para a aprovação de um novo Regimento Escolar, sendo, excepcionalmente, para o ano letivo 2022, em conformidade com as orientações do Parecer;
  4.  – organizar programa de formação continuada para a implementação do ensino médio, em regime de colaboração entre mantenedoras, instituições ofertantes do ensino médio e instituições formadoras de profissionais da educação e de forma articulada nos territórios municipais e
  5. – organizar as propostas de oferta do ensino médio, a contar do ano letivo de 2022, com base na legislação vigente e nas normas complementares a serem exaradas, que no caso do Sistema Estadual de Ensino, tem prazo de 30 dias úteis para essas normas.

Tramita na Câmara dos Deputados o PDL 611/21, de autoria da Deputada Rosa Neide (PT-MT), que pede a suspensão da implementação do novo Ensino Médio em todo o Brasil.

 

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