GERAL

Reforma trabalhista dificulta negociações

O lado patronal faz pressão para a retirada de cláusulas sociais dos acordos e os trabalhadores resistem
Por Gilson Camargo / Publicado em 28 de maio de 2018

Foto: Aline Bassi/ Balaio de Ideias/ Divulgação

Costa: Ainda não existe jurisprudência para diversos assuntos reformados pela Lei 13.467

Foto: Aline Bassi/ Balaio de Ideias/ Divulgação

Para o economista do Dieese, Luís Augusto Ribeiro da Costa, a redução no número de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas pode estar relacionado à insegurança jurídica criada a partir da aprovação da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado.

Extra Classe – O Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, registrou queda de 29,5% no número de Acordos e Convenções Coletivas no primeiro quadrimestre na comparação com o mesmo período do ano passado. Que fatores podem ter provocado essa queda?
Luís Augusto Ribeiro da Costa – Ainda é cedo para determinar as causas da queda no registro. Nós levantamos algumas hipóteses. Primeiro, a de que as negociações estejam mais difíceis em função das mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). É o que observamos em algumas categorias. O lado patronal faz pressão para a retirada de cláusulas sociais dos acordos, e os trabalhadores resistem. Esse é o caso, por exemplo, da negociação dos professores em escolas particulares de São Paulo. Segundo, que as mudanças na legislação trabalhista trouxeram insegurança jurídica a ambas as partes. Isso pode estar repercutindo no baixo número de acordos e convenções registrados no Mediador.

EC – Essa redução pode ser atribuída à insegurança jurídica criada pela reforma trabalhista? Por quê?
Costa – Sim. É preciso lembrar que ainda não existe jurisprudência para diversos assuntos reformados pela Lei 13.467. A questão da contribuição sindical é uma. Há dúvidas se a contribuição depende de uma concordância prévia pessoal do trabalhador ou se ela pode ser estabelecida mediante assembleia da categoria. Recentemente, o TST aceitou o estabelecimento de uma contribuição assistencial no acordo dos ferroviários da Vale S.A., o que pode iluminar o caminho daqui para frente. De toda forma, percebe-se que o direito é um campo político, onde diversos atores disputam a interpretação da Lei. Isso vale para todos os campos do direito, e não apenas no direito do trabalho.

EC – Por que a redução é maior entre as Convenções Coletivas (-42,9%) e menor entre os Acordos por empresa (-27,3%)? Essa diferença indica alguma tendência?
Costa – Não sabemos se isso é indicativo de tendência. Ainda é cedo para saber. Para o momento atual, aventamos uma hipótese. As Convenções, em geral, são mais abrangentes, em termos de conteúdo, do que os Acordos. Os Acordos podem tratar de questões pontuais, como, por exemplo, a definição dos nomes dos trabalhadores escalados para uma jornada de turno ou os critérios para compensação da jornada durante os jogos da Copa. A Convenção, não. Ela é mais abrangente, costuma tratar dos diversos aspectos da relação de trabalho, como remuneração (reajustes, pisos, adicionais etc.), jornada de trabalho, saúde e segurança, estabilidades, promoções, critérios de demissão, garantias sindicais etc. Nesse sentido, as Convenções podem ter sido mais impactadas pelas mudanças na legislação trabalhista do que os acordos.

EC – A redução das Convenções ocorreu em todas as regiões, com predominância no Nordeste (-52,8%), seguida do Sudeste (-49,3%) e Norte (-47,9%). Qual a leitura é possível fazer da redução mais acentuada das convenções no Norte, onde é maior também o percentual de queda dos acordos por empresa?
Costa – Ainda não verificamos as causas pelo recorte regional. Faremos isso em breve.

EC – Como o senhor analisa a redução verificada na proporção de negociações com reajustes acima do INPC-IBGE nos últimos dois meses em relação ao primeiro trimestre do ano?
Costa – O número de registros de reajustes nos últimos dois meses ainda é bastante baixo. Isso significa que os resultados das negociações com data-base em abril e maio podem se alterar, à medida que novos registros sejam feitos no Mediador. Por isso, é preciso cautela na análise dos reajustes. No entanto, se a queda se confirmar, é possível que isso se deva ao quadro econômico brasileiro. A retomada do crescimento não se confirmou e a economia continua patinando.

EC – Essa redução tende a ser alterada, já que muitas categorias ainda não concluíram as negociações?
Costa – É preciso esperar os resultados das negociações ainda não concluídas. No entanto, o cenário econômico brasileiro é muito incerto. Nesse sentido, é arriscado fazer previsões.

Cai número de acordos e convenções coletivas no primeiro quadrimestre 

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