GERAL

Promulgada a reforma da Previdência

O país instituiu na manhã desta terça-feira, 12, os novos requisitos para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores. Aumentam o tempo e a alíquota de contribuição, mas o benefício será menor
Da Redação / Publicado em 12 de novembro de 2019

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do senado, Davi Alcolumbre, durante sessão do Congresso Nacional para promulgação da emenda constitucional (103/2019) da reforma da Previdência.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou na manhã desta terça-feira, 12, a PEC 6/2019 da reforma da Previdência. A publicação da emenda está prevista para amanhã, 13, no Diário Oficial da União, quando passarão a valer os novos requisitos para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, pago em abril.

A nova regra geral institui idades mínimas para a aposentadoria: para as mulheres, 62 anos, e, para os homens, 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para aqueles que já estão na ativa e, de 20 anos, para quem começar a contribuir a partir da reforma.

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do Regime Geral poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

A PEC 6/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.

Os professores da iniciativa privada

Os professores da educação básica passam também a ter idade mínima, porém menor do que os demais trabalhadores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição em exercício. Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas (aposentadoria por tempo de contribuição – 30 anos para homens e 25 anos para mulheres). Os professores da educação superior entram na regra geral (por idade e tempo mínimo de 15 anos de contribuição).

Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. O cálculo do valor a receber, neste caso, será com base na aplicação do fator previdenciário sobre a média dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os professores da educação superior entram na regra geral (por idade e tempo mínimo de 15 anos de contribuição).

Regras de transição específicas para professores da educação básica

1. Pedágio de 100%
A idade exigida é de 55 anos para homens e 52 para mulheres.
A Contribuição exigida é duas vezes o que faltava para os 30 anos (homens) e 25 (mulheres) na data da publicação da reforma.
O benefício será 100% da media de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

2. Transição por pontos
Contribuição mínima exigida é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. A aposentadoria ocorrerá com a soma de idade e tempo de contribuição chegar aos pontos exigidos em cada ano (abaixo).

Ano Homem Mulher
2019 91 81
2020 92 82
2021 93 83
2022 94 84
2023 95 85
2024 96 86
2025 97 87
2026 98 88
2027 99 89
2028 100 90
2029 100 91
2030 em diante 100 92

3. Por idade mínima
Contribuição mínima exigida 30 anos para homens e 25 para mulheres.
A idade da aposentadoria deve ser a mínima exigida a cada ano.

Ano Homem – Idade Mulher – Idade
2019 56 51
2020 56,5 51,5
2021 57 52
2022 57,5 52,5
2023 58 53
2024 58,5 53,5
2025 59 54
2026 59,5 54,5
2027 60 55
2028 60 55,5
2029 60 56
2030 60 56,5
2031 em adiante 60 57

Cálculo dos benefícios
O cálculo do valor da aposentadoria também está alterado com a reforma: passa a ser efetuado a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade. Apresentada pelo governo em fevereiro, a PEC 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado.

Pensão por morte
A partir da reforma, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.

Novas alíquotas entrame em vigor no salário de março

Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário:

Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.

Mais detalhes da nova Previdência Social podem ser acessados no site (www.previdência.gov.br).

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