JUSTIÇA

Justiça determina ensino de direitos humanos na PRF

MPF obtém decisão judicial determinando restabelecimento Comissão de Direitos Humanos no âmbito da PRF e da disciplina na formação de policiais
Da Redação / Publicado em 4 de outubro de 2022

Justiça determina ensino de direitos humanos na PRF

Foto: PRF/Divulgação

Foto: PRF/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no último dia 30 de setembro, decisão judicial que obriga a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revogar a Portaria DG/PRF nº 456/ 2022, que extinguiu as Comissões de Direitos Humanos no âmbito da instituição e restabelecer o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de policiais rodoviários federais.

PRF e o Caso Genivaldo

A decisão defere parcialmente pedido de tutela de urgência feito em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em junho deste ano, após a morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, que foi abordado por três agentes da PRF quando pilotava uma motocicleta sem o uso de capacete na BR-101, em Umbaúba (SE), e a operação conjunta na Vila Cruzeiro, no final de maio deste ano, no Rio de Janeiro, que resultou em 23 mortes.

Direitos humanos no treinamento

De acordo com os procuradores da República em Goiás Mariane Guimarães e Helio Telho, autores da ACP, tais condutas demonstram a necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos, garantidos pela Carta Magna, voltados para a força policial brasileira. “Esses fatos não podem ser atribuídos somente a condutas isoladas de um ou outro agente, mas são fruto de uma doutrina estatal que atribui aos policiais a missão de combatentes, quando são, ou deveriam ser, guardiões e protetores da sociedade e do cidadão”, concluem os procuradores.

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