OPINIÃO

5 x 5 no STF, a revisão da vida toda divide a Corte Suprema

Por Daisson Portanova / Publicado em 14 de julho de 2021

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Ninguém, nem mesmo o mais otimista dos operadores do direito, poderia supor a tamanha divisão no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da revisão da vida toda.

Iniciado o julgamento, travadas as posições iniciais a favor com o voto do ministro Marco Aurélio, o resultado encontra-se sobrestado com pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, com igualdade de votos favoráveis e contrários à tese.

Espectadores e advogados dividem-se em quase idêntica partilha em relação ao julgamento final: 50% acham muito difícil que o ministro, indicado por Michel Temer, vote a favor dos aposentados. Vislumbram um voto mais próximo do argumento financeiro do debate.

Outros, ao contrário, analisando votos dados já em relação a aposentadorias especiais, como a dos policiais e de outras categorias, entendem que deverá tomar uma posição mais social e técnica, pois não há vedação na Constituição nem mesmo na Lei para calcular as aposentadorias com o universo de todas as contribuições.

Divisões à parte, cabe destacar o voto do ministro Marco Aurélio, com notório valor social e a devida fonte de custeio, que asseverou: “Não há falar em majoração de benefício sem contrapartida, tampouco ofensa ao equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS. Ao contrário, o enfoque prestigia a realidade dos fatos, uma vez que o afastamento da limitação temporal, considerada a regra definitiva, permite alcançar recolhimentos efetivamente realizados”. Denota-se do voto refutar, de plano, qualquer argumentação econômica ou de supostos prejuízos, pois está posta a fonte de custeio com base no lastro temporal contributivo integral.

Em contrapartida, posicionando-se com foco deveras econômico e, ainda, sob argumento afeito a prejuízo com o possível reconhecimento da tese, expôs o ministro Nunes Marques: “Não custa lembrar, por fim, que o acolhimento do pedido implicaria vultoso impacto econômico, que seria suportado pela Autarquia Previdenciária num primeiro momento — e, posteriormente, pelos novos segurados, em sucessivas reformas previdenciárias que se mostrariam decerto necessárias. A Constituição (art. 201, caput) impõe o equilíbrio atuarial como um elemento fundamental de toda a estrutura do Regime Geral de Previdência Social, e isso não pode ser perdido de vista na aplicação das normas constitucionais desse específico campo da institucionalidade brasileira”.

Notadamente, expõe enorme contradição dizendo do impacto econômico e, ao mesmo tempo, falando do equilíbrio atuarial. Deixa ao largo todo o lastro contributivo efetuado pelo segurado, ao que parece, propositalmente esquecido, mas é ele a opor-se quanto aos valores da preservação do valor, irredutibilidade e efetiva contrapartida contributiva.

Seguiu o ministro a dizer, em Nota Técnica juntada pelo INSS, fonte o Ministério da Fazenda: “Dados constantes dos autos sinalizam uma despesa na ordem de 46,4 bilhões de reais apenas para quitar o passivo decorrente das aposentadorias por tempo de contribuição no período de 2015 a 2029”.

A nosso ver, fica a seguinte questão: trata-se de despesa em relação ao passivo, ou, na verdade, estamos diante de verdadeiro estelionato previdenciário, dado o singelo fato de o benefício ser devido com efetivo valor real, tendo garantia de irredutibilidade e, principalmente, a contrapartida contributiva.

O voto de minerva está marcado para ser devolvido no mês de agosto de 2021.

Daisson Portanova é advogado da Associação dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Apaepers), escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.

Comentários