OPINIÃO

Dois ou mais vínculos de trabalho e a soma dos salários para fins de aposentadoria em debate no STJ

Por Daisson Portanova / Publicado em 3 de setembro de 2021

Foto: Pexels

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Há pouco tempo, tratamos do cálculo das aposentadorias com os salários da vida toda, situação em que Apaepers e Sinpro/RS ingressaram com ação judicial para que todos os professores, caso admitida a tese, fossem tutelados pela representação coletiva do Sindicato.

Outro tema relativo ao cálculo das aposentadorias está afetado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e versa sobre a soma dos salários quando houve duas ou mais atividades, ou dois ou mais vínculos, independentemente de ser a mesma atividade econômica.

A matéria está em análise no STJ registrado sob o tema nº 1070. O tema cai como uma luva para muitos trabalhadores do ensino, em especial professores, auxiliares de ensino, entre outros, assim como na área da saúde.

A discussão está centrada na forma de cálculo das aposentadorias, em que o INSS ainda aplica a sistemática passada, dividindo atividades entre principais e secundárias, sendo que as atividades secundárias gerariam uma fração dos salários correspondentes ao tempo de contribuição de cada um dos vínculos, portanto, proporcionais.

Outro aspecto que era interpretado pelo INSS de modo a gerar prejuízos em desfavor dos segurados dizia respeito ao conceito do que era atividade principal, pois o INSS entendia como principal a atividade mais antiga e não a de maior remuneração.

Atentos a essas circunstâncias, Sinpro/RS e Apaepers já ingressaram com ação para ver o direito dos professores tutelado em ação coletiva, agora suspensa, aguardando o posicionamento final da Corte Superior de Justiça. O importante é que há interrupção do prazo prescricional e decadencial em função da ação ajuizada.

Outro aspecto que gera substancial perda na apuração dos valores devidos a título da renda inicial se dá pelo fato de também incidir sobre as atividades fator previdenciário diverso e calculado isoladamente em relação ao tempo de cada uma dessas atividades.

Em rápida exemplificação, se um trabalhador tem uma atividade principal, essa atividade terá o fator previdenciário cheio, ou seja, correspondente a todo o tempo de contribuição da concessão do benefício (idade e tempo), por exemplo, na expressão de 85%; já se a atividade secundária tiver somente 10 anos, o fator será calculado com a fração do fator correspondente aos 10 anos, neste caso, a expressão do fator não deverá ultrapassar o percentual de 15% para apurar a fração dos salários dessa atividade secundária.

Se uma atividade secundária tiver uma média de R$ 1.500,00, por exemplo, ao contrário de seu valor receber o percentual cheio de 85% (R$ 1.275,00), sobre ele incidirão os 15% (R$ 225,00).

Claramente, há uma brutal redução na proporção dos valores devidos da aposentadoria, seja no caso dos professores, seja no caso de qualquer categoria que se permita o exercício de atividades concomitantes.

Como os professores, não raro, exercem duas ou mais atividades, a proporcionalidade indicada reduz a renda final do benefício; entretanto, se somados os valores dos salários, para aí incidir o fator previdenciário global, por certo haverá uma clara melhoria na renda desses trabalhadores aposentados.

Daisson Portanova é advogado da Associação dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Apaepers), escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.

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