OPINIÃO

Contrabando na PEC 23 vincula impostos que pagamos à esquema fraudulento

Por Maria Lucia Fattorelli / Publicado em 29 de outubro de 2021

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A PEC 23 foi apresentada pelo governo federal ao Congresso em 31 de julho de 2021, e o recebeu o nome de PEC dos Precatórios, pois visa parcelar e adiar o pagamento de dívidas judiciais do estado para com professores e outros que venceram ações judiciais reclamatórias de direitos

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O mercado financeiro já não se contenta em receber os elevados juros e amortizações de dívidas públicas, muitas sem contrapartida alguma, mas quer se apoderar diretamente da arrecadação de tributos pagos pela sociedade.

Para isso, uma complexa engenharia financeira foi criada, a fim de dificultar a percepção do desvio dos tributos que pagamos. Sua implantação conta com falsa propaganda de que a denominada “Securitização” seria uma solução mágica para que estados e municípios pudessem transformar créditos podres de dívida ativa em dinheiro vivo! Irresistível, não é mesmo? Porém, a realidade é bem outra!

O esquema sequer deveria se chamar “Securitização”, pois esse é o nome de operação realizada no mercado financeiro para transferir o risco de recebimento de créditos para quem compra os recebíveis (derivativos, debêntures etc.) emitidos. No mercado financeiro, as operações de securitização possuem um teto para garantias, em geral no máximo 20%, sob pena de ser descaracterizada a securitização e configurada a realização de uma operação de crédito: um empréstimo.

Nas operações de “Securitização” implementadas na esfera pública, o risco não é transferido para os compradores dos recebíveis, pelo contrário! O estado assume todo o risco e, ainda por cima, oferece as garantias mais robustas que podem existir: entrega, ao comprador dos recebíveis, o fluxo da arrecadação tributária, isto é, o dinheiro dos impostos que pagamos!

Dessa forma, a garantia é total e, nos diversos casos analisados, supera várias vezes o valor do adiantamento recebido, o que configura claramente a ocorrência de um empréstimo onerosíssimo, do tipo consignado, pois o seu pagamento ocorre diretamente na fonte, antes do dinheiro dos impostos que pagamos chegar aos cofres públicos.

Portanto, trata-se de esquema altamente fraudulento e inconstitucional, pois vincula os impostos arrecadados do povo ao pagamento das debêntures emitidas, por fora dos controles orçamentários.

Manobra envolve gestores para “legalizar” o esquema

Se o mercado tentasse, de início, aprovar uma legislação autorizativa desse esquema, jamais conseguiria. A estratégia usada foi sórdida! O esquema foi implementado de forma ilegal em alguns entes federados, de tal forma que aqueles gestores públicos atrelados a essa ilegalidade se tornaram ferrenhos defensores de sua “legalização”.

Em São Paulo foi criada a empresa estatal Companhia Paulista de Securitização CPSEC S/A em 2009, quando José Serra era o governador. A companhia já fez várias emissões de debêntures, pois o esquema é altamente oneroso e exige contínuas emissões para se sustentar, como as conhecidas pirâmides financeiras. Para pagar a dívida ilegal gerada pelo esquema, o estado de São Paulo cedeu parte de seu fluxo de arrecadação, onerando as contas do estado e desviando, para contas vinculadas ao esquema, tributos que sequer alcançam os cofres públicos.

Em 2016, como senador, Serra apresentou o PLS 204/2016, que chegou a ser aprovado no Senado depois de muita manobra, como denunciado pelo Senador Requião à época, mas até o momento ainda não conseguiram aprová-lo na Câmara dos Deputados (PLP 459/2017). Assim, o esquema segue ilegal!

No Piauí, o governador Wellington Dias (PT) se envolveu no esquema de Securitização em 2016, criando a empresa estatal Copisec Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., e também se tornou grande articulador para “legalizar” o esquema, frequentando assiduamente o Congresso Nacional para defender tanto o PLP 459/2017 como, agora, a PEC 23!

Em Minas Gerais o esquema passou a funcionar a partir de 2012, durante o governo de Antônio Anastasia (então PSDB e agora PSD), reativando a empresa estatal MGi Minas Gerais Participações S/A, a qual já efetuou várias emissões de debêntures que se seguiram inclusive no governo de Fernando Pimentel (PT). Ambos atuaram pela aprovação do PLS 204/2016 no Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi calorosamente admitido no PSD, discursando como candidato à presidência, e já declarou que é a favor da PEC 23, podendo enviá-la diretamente ao plenário, sem passar pela CCJ.

Tribunal de Contas de MG suspende esquema de Securitização em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a empresa estatal PBH Ativos S/A foi criada em 2009, durante o 1º mandato de Márcio Lacerda (PSB), e começou a operar em 2014, quando emitiu debêntures e foi alvo de CPI da Câmara Municipal, cujo relatório comprovou os imensos danos provocados pelo esquema: o município recebeu R$ 200 milhões de adiantamento (quando da venda dos recebíveis) e, em troca, comprometeu-se a desviar um volume de impostos arrecadados no valor de R$ 880 milhões + atualização monetária (IPCA) + 1% ao mês (sobre os R$ 880 milhões; e não sobre o valor recebido de R$ 200 milhões), como fartamente documentado.

Em pouco tempo, o valor desviado para o pagamento dos recebíveis (que no caso da PBH ATIVOS S/A, ofereciam juros que chegaram a 23% ao ano em 2015  (IPCA + 11%) e foram integralmente adquiridos pelo banco BTG Pactual S/A, que foi também o coordenador líder que implementou toda a operação) já havia superado cerca de R$ 270 milhões (35% a mais que o valor do adiantamento recebido), sem contar as elevadas perdas decorrentes de todos os elevados custos administrativos e operacionais que recaíram sobre o Município de Belo Horizonte.

O único a lucrar com a operação de Securitização foi o banco BTG Pactual S/A., o que levou o Ministério Público de Contas de Minas Gerais a propor a proibição de novas emissões de recebíveis (debêntures) e o Tribunal de Contas de MG a suspender o pagamento das debêntures emitidas pela PBH ATIVOS S/A.

Diversos órgãos de controle têm se manifestado contrariamente à denominada “Securitização de Créditos Públicos”, como listado na Interpelação Extrajudicial, enviada ao presidente e todas as lideranças na Câmara dos Deputados, a fim de alertá-los sobre o risco de votarem o contrabando que passou a constar do texto da PEC 23.

Contrabando na PEC 23

A PEC 23 foi apresentada pelo governo federal ao Congresso em 31 de julho de 2021, e o recebeu o nome de PEC dos Precatórios, pois visa parcelar e adiar o pagamento de dívidas judiciais do estado para com professores e outros que venceram ações judiciais reclamatórias de direitos.

No mês de outubro, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o relator da Comissão Especial, Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) acrescentou novos dispositivos ao texto da PEC 23. Os parágrafos 7º e 8º ao Art. 167 da CF/88, que pretendem inserir o esquema da Securitização no texto constitucional, além de configurarem matéria completamente estranha ao objeto da PEC, entraram como um contrabando, de forma sorrateira, pois em seu relatório o esquema não foi sequer citado e muito menos explicado ou justificado pelo relator.

A tentativa foi deixar o esquema passar desapercebido. Ao deixar de mencionar, na PEC 23, todos os passos do esquema de Securitização, parlamentares estão sendo iludidos, levados a crer que tal esquema representaria alguma solução para a Divida Ativa, que na realidade continuará onde sempre esteve: sendo cobrada e administrada pelos órgãos da administração tributária, enquanto os novos papéis emitidos (recebíveis ou derivativos) irão gerar uma dívida ilegal que passará a ser paga por fora dos controles orçamentários, por meio do desvio do fluxo de arrecadação para as “Contas Vinculadas” ao esquema, minando de forma gravíssima os orçamentos públicos de todos os entes federados.

PEC 23: a Constituição Federal está sendo modificada para permitir vinculação de tributos a esquema fraudulento

A Constituição proíbe vinculação generalizada de impostos, por isso o parágrafo 7º exclui essa vedação para o caso do esquema de Securitização, o que viabilizará a escandalosa entrega do fluxo de arrecadação aos investidores privilegiados que terão acesso aos recebíveis emitidos.

O esquema burla toda a legislação de finanças do país, pois a Securitização pressupõe o pagamento por fora dos controles orçamentários, antes que os recursos alcancem os cofres públicos, mediante o uso das mencionadas “Contas Vinculadas” abertas na rede bancária, para as quais o dinheiro arrecadado de contribuintes é destinado.

Dessa forma, o mercado financeiro se apoderará diretamente dos tributos pagos pela sociedade, antes que estes alcancem os cofres públicos, como um consignado, no qual o banco captura o pagamento diretamente na fonte.

O esquema é altamente oneroso e sua estruturação envolve custos milionários que recaem sobre o estado: emissão de debêntures, registros, centenas de páginas de contratos e seus aditivos, registros, escrituras, pareceres, editais etc.

O uso da desculpa de que os créditos de dívida ativa são de difícil arrecadação é um golpe para aumentar ainda mais os juros que incidirão sobre os recebíveis emitidos. Os recebíveis têm vida própria, totalmente distinta da dívida ativa em si. Enquanto os recebíveis são vendidos ao mercado financeiro e passam a ser pagos por fora do orçamento com o desvio da arrecadação tributária, a dívida ativa não será vendida e continuará sendo cobrada e administrada pelas procuradorias e secretarias de Fazenda, com todas as dificuldades de sempre.

A forma ardilosa com que o esquema da Securitização foi introduzido no texto da PEC 23, que trata de outro tema, representa um verdadeiro golpe à Constituição e à sociedade, que continuará pagando seus tributos, mas estes não chegarão aos cofres públicos, pois serão desviados para esse esquema, durante o percurso do dinheiro pela rede bancária.

O golpe é dado em meio ao tumulto gerado pelo “auxílio” de R$ 400,00 aos miseráveis e alegação de furo do teto de gastos; “calote” em precatórios; falsa informação de que o esquema ajudaria a “solucionar” os créditos de difícil arrecadação de dívida ativa; pressão para que parlamentares venham a Brasília votar com direito a “festão” de bilhões de emendas e falsos discursos (como ilustra Adriana Fernandes em sua coluna no Estadão), além de toda agitação decorrente do relatório da CPI que propõe indiciamento do presidente Bolsonaro e mais 79 pessoas, dentre elas deputados e outras autoridades.

Temos que reconhecer: os perversos operadores do mercado financeiro sabem aproveitar as “oportunidades” de negócio. Caso essa PEC 23 seja aprovada, irão se apoderar diretamente do dinheiro dos nossos impostos, aviltando ainda mais o orçamento público e as possibilidades de investimentos em serviços essenciais à população, que vai se empobrecendo a cada dia, disputando lixo de supermercado e ossos, e violentamente sendo usada para “apressar” a votação dessa PEC, como se essa fosse a única alternativa para aprovar um auxílio. Infame! Ajude a pressionar!

Maria Lúcia Fattorelli é coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e integra a Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.

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