POLÍTICA

STF pede apreensão de celulares de Jair e Carlos Bolsonaro

Ministro Celso de Mello também requisitou depoimento do presidente da República no inquérito que investiga interferência política na Polícia Federal
Da Redação / Publicado em 22 de maio de 2020
Celso de Mello: autoria dos fatos devem ser apuradas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Celso de Mello: autoria dos fatos devem ser apuradas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) três notícias-crime apresentadas por partidos e parlamentares no âmbito da investigação sobre a interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal.

O ministro é o relator do inquérito proposto pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para investigar as denúncias do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, que deixou o governo acusando Bolsonaro de interferir na cúpula da PF para barrar investigações que envolvem o presidente e seus filhos.

Em uma rede social, Carlos Bolsonaro reagiu: "que crime teria cometido para tamanha velocidade e abuso?"

Foto: Reprodução

Em uma rede social, Carlos Bolsonaro reagiu: “que crime teria cometido para tamanha velocidade e abuso?”

Foto: Reprodução

Ao acatar a solicitação de parlamentares feitas na abertura do processo, o ministro decidiu solicitar à PGR a apreensão dos celulares do presidente e do filho dele, vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos/RJ), além de pedir que o chefe do Executivo seja interrogado no âmbito do inquérito.

As novas diligências não têm prazo definido para serem cumpridas pela PGR. Nos despachos encaminhados a Aras na noite de quinta-feira, Mello destacou que é dever jurídico do Estado promover a apuração da “autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo’”.

“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”, motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, discorreu o ministro.

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