SAÚDE

STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Julgamento tem impacto sobre pagamento de profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. No setor público, pagamento do piso é imediato
Da Redação / Publicado em 19 de dezembro de 2023
STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Profissionais de enfermagem realizam manifestação em defesa da implementação do piso salarial da enfermagem

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

Os ministros encerraram às 23h59 de segunda-feira, 18, o julgamento de sete recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos de forma remota.

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

O julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso.

No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.

Dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Em seu voto vencido, Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.

Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.

Mobilização pelo piso nacional

Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lembrou que desde o início das discussões sobre o PL 2564/20 vem articulando articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. “Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso”.

Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do piso da Enfermagem.

Para a presidente da entidade, Betânia Santos, a decisão do STF de manter a jornada de 44 horas semanais contraria a Organização Mundial da Saúde (OMS), pois “não leva em consideração as necessidades de descanso específicas do profissional de saúde plantonista. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma jornada de 30 horas seria desejável. Tramita nas instâncias legislativas outro projeto de lei nosso a respeito do tema”.

Para a dirigente, vincular o piso às 44 horas desconsidera a realidade da maioria dos profissionais da Enfermagem no Brasil. “As más condições de trabalho da Enfermagem são vistas em todo o mundo. Há países em que o mercado de trabalho se encarrega de remunerar com mais justiça o trabalhador da Saúde, mas um país que forma profissionais na escala do Brasil depende de regulação. Repercutiram os relatos de enfermeiros por todo o país recebendo menos de R$ 1 mil. Foi este o espírito que norteou a idealização de um piso nacional”, explica.

Comentários