EDUCAÇÃO

Governo recorre para restabelecer ensino presencial

PGE reage ao cancelamento da abertura de escolas de educação infantil e 1° e 2° anos do fundamental obtido na Justiça pela Associação de Mães e Pais pela Democracia, Cpers e que abrange o Sinpro/RS
Por Gilson Camargo / Publicado em 1 de março de 2021
Aulas presenciais no ensino privado e público do estado foram canceladas por decisão judicial

Foto: Igor Sperotto

Aulas presenciais no ensino privado e público do estado foram canceladas por decisão judicial

Foto: Igor Sperotto

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, na tarde desta segunda-feira, 1º, um recurso de agravo de instrumento buscando suspender os efeitos da liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e Cpers-Sindicato e que abrange o Sindicato dos Professores do ensino privado (Sinpro/RS). O Sinpro/RS também ajuizou ação juntamente com a Fetee-Sul para cancelar a presencialidade nas escolas particulares do estado.

A ação teve parecer favorável, na noite de domingo, pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman. Determina o cancelamento das aulas presenciais na educação infantil e nos dois anos iniciais do ensino fundamental dos sistemas público e privado enquanto perdurar a bandeira preta no distanciamento controlado do governo, independentemente de autorização nos protocolos específicos da bandeira. A classificação em altíssimo risco de contágio pela covid-19 abrange todas as regiões de saúde do Rio Grande do Sul. A iniciativa se baseia no princípio do direito à saúde, à vida e à dignidade.

Nas últimas 24 horas, o estado registrou 3.013 novos casos de covid-19 e 78 mortes, totalizando 601,5 mil contágios, com mais de 43 mil pacientes hospitalizados e 12.470 óbitos. A taxa de ocupação de leitos em UTI subiu para 96,6%.

Os argumentos da PGE

No recurso, a PGE argumentou que, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da covid-19 e da aplicação, em caráter extraordinário das medidas sanitárias referentes à bandeira final preta em todo o estado e da suspensão da cogestão, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), se reduzindo, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.

Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.

A PGE ressalta que é pressuposto para o funcionamento de escolas a elaboração do Plano de Contingência pelo COE-E Local (Centro de Operações em Emergência) e seu encaminhamento ao COE-Regional, que deverá emitir parecer favorável, bem como acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes no âmbito das instituições de ensino. A Portaria Conjunta SES/Seduc nº 01/2020 elenca uma série de ações e medidas de distanciamento social e de cuidado pessoal, de prevenção, monitoramento e controle da transmissão, tornando o ambiente escolar um local seguro para a permanência dos alunos.

Do ponto de vista educacional, a argumentação da Procuradoria destacou que as crianças menores, que ainda se encontram no início da vida escolar, sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto e da necessidade de vínculo afetivo para potencializar o processo de aprendizagem.

“Além da segurança sanitária nas escolas, a suspensão prolongada das atividades presenciais impossibilita que o estado atenda às finalidades constitucionais, causando incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota”, alega o recurso.

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