GERAL

EDUCAÇÃO que vale a pena

Por Jacira Cabral / Publicado em 23 de agosto de 2006

Projetos de lei que defendem a remição de pena pela educação provocam polêmica. Eles surgem no momento em que o país experimenta uma das piores crises do sistema penitenciário, onde o crime organizado já ultrapassa os muros das prisões na perseguição de agentes e seus familiares. Frente a esses fatos, o diretor do Departamento de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação (Secat), do MEC, Thimoty Denis Irelan, prevê a dificuldade do debate: “Na sociedade como um todo, é senso comum que aquele que perde a liberdade é condenado a perder tudo”.

Jandira Conceição Tavares, 35 anos, há dois anos cumprindo pena no Presídio Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre, atualmente aluna da primeira turma do curso de Serviço Social do IPA, oferecido dentro da prisão, discorda desta ótica. Considerando a reeducação como o objetivo principal da pena, Jandira questiona: “Como vai se reeducar um ser humano que é tratado como um animal? Eles pensam que somos lixo que se joga dentro de um depósito para ir se deteriorando?”.

Até o final do ano, Jandira receberá a condicional, isto se não conseguir antes o benefício do semi-aberto, quando poderá sair durante o dia e retornar à noite. Mas a nova condição não a fará abandonar os estudos. Assim como Jandira, outras 19 presidiárias prestaram vestibular no final de 2005, sendo que 16 passaram. Todas receberam bolsa integral e, mesmo cumprida a pena, não há perda do direito à bolsa. Entretanto, é exigido que sejam mantidas a média sete e a regularidade às aulas. Atualmente, apenas nove permanecem estudando, as demais ganharam liberdade ou estão no semi-aberto, assistindo aula diretamente na faculdade.

Além de mais uma chance de sair da cela, Jandira compara o fato de estar estudando à reconstrução da própria vida. Nesse sentido, ela diz que não há como matar aula, afinal de contas: “Se eu faltar um dia, vai ficar um buraco”. Ela também reconhece que tanto ela como suas companheiras não teriam como pagar os estudos se estivessem “lá fora”. Depois de um dia de trabalho na Cooperativa de Chocolate, Jandira assiste à aula das 17h às 23h e, como não tem problema com o sono, estuda durante a madrugada: “O pessoal da minha cela não se importa porque a luz tem que ficar acesa durante toda a noite mesmo”.

A vice-diretora do Madre Pelletier, Leda Mastrauscusa, diz que a experiência é pioneira no Estado, mas que o núcleo de ensino do sistema penitenciário em Bento Gonçalves já vem estudando a possibilidade de oferecer Educação Superior às detentas da região. Embora entusiasmada com a ampliação do programa de ensino, Leda reconhece que ainda é cedo para uma avaliação mais consistente. Atualmente, das 359 detentas que cumprem pena no Madre Pelletier, apenas 42 estudam (18 no Ensino Fundamental, 15 no Médio e nove na Educação Superior) e 186 trabalham. É bom lembrar que a capacidade máxima de lotação é para 208 detentas.

Segundo a coordenadora da Seção Educacional do Departamento de Tratamento Penal da Superintendência dos Serviços Penitenciários, Susepe/RS, Maria Vieira Mello, para estudar as presas passam por uma triagem com psicóloga e assistente social, onde o bom comportamento conta muito na avaliação. Além do ensino regular com certificado, os 11 núcleos de ensino da Susepe oferecem 36 cursos profissionalizantes em parceria com entidades como Senai e Senac. Participam desses cursos 747 presos, entre homens e mulheres. Na coordenação da Cooperativa de Chocolate no Madre Pelletier, onde trabalha desde o início de sua pena, Jandira comenta que egressas do presídio que aprenderam a fazer chocolate hoje têm nesta atividade sua fonte de renda.

Ongs são a favor da remição

Os projetos de lei 6.254/05 e 4.230/04 em defesa da remição penal pela educação tramitam na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, defendendo a redução de um dia na pena a cada três dias dedicados ao estudo. Num trabalho conjunto, os ministérios da Justiça e Educação preparam outro projeto que prevê número maior de dias descontados da pena quando o preso concluir um ciclo de estudo – como quatro séries do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. Mesmo com o apoio de mais de 130 organizações não governamentais, a expectativa é de que os projetos causem polêmica. De acordo com o diretor do Departamento de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação (Secat), do MEC, Thimoty Denis Ireland, isto deve ocorrer devido ao grande número de motins que têm acontecido nos grandes presídios brasileiros.

Entretanto, segundo o diretor, a falta de consenso sobre o tema não é nova. “Na sociedade como um todo, é senso comum que aquele que perde a liberdade é condenado a perder tudo.” Ireland diz que até mesmo o Estado corrobora para a manutenção dessa idéia, uma vez que não existem dados quanto ao número de detentos que estudam ou de professores que trabalham nos presídios em nível nacional: “É prova do descaso com que a educação é tratada no sistema prisional brasileiro”.

Mesmo defensor da oferta de educação aos presos e da conseqüente remição pelo estudo, o juiz-corregedor da Justiça, Luciano André Losekann, é incrédulo quanto à eficiência de qualquer medida em um país como o Brasil onde não há um projeto global para o sistema penitenciário. “Enquanto isso não ocorrer, continuaremos devolvendo à sociedade um indivíduo pior.” Ele afirma que a superlotação da rede prisional – um dos principais motivos dos freqüentes motins – é a causa do drama vivido pelos juízes na hora de decidir o encaminhamento do condenado. Segundo o corregedor, eles temem a inserção de mais um indivíduo nesta verdadeira universidade do crime, onde não há recuperação. “São os dramas da falência do Estado.”

Este quadro alarmante tem rendido ao Brasil denúncias em comissões internacionais de direitos humanos. Para Losekann, enquanto o sistema prisional brasileiro continuar sendo tratado como o primo pobre da segurança pública, a sociedade permanecerá “inevitavelmente” violenta. Para o juiz, que coordena o projeto Trabalho para a Vida – procurando aliar trabalho e educação para ex-apenados –, no momento em que o Estado e a população em geral compreenderem que um preso tratado com dignidade representa menos uma vítima nas ruas, haverá mais chance de recuperação do preso e menos violência na sociedade.

Embora apóie a educação como direito do apenado, a assistente social e doutora em Direitos Humanos, Maria Palma Wolff, considera contraditória a valorização do trabalho e do estudo na avaliação do preso para a remição de pena. Ela avalia ser insuficiente tais ofertas ante a superlotação carcerária em todo o território nacional. “É mais uma questão de desigualdade, onde os mais fortes conseguem os postos de trabalho e de educação.” Nesta relação de poder descrita pela especialista, “consegue trabalho quem fica amigo da guarda, ou estabelece alguma proximidade com a equipe técnica, ou com a administração”.

Assim como Losekann, Palma também tem colaborado com projetos junto a ex-apenados no Rio Grande do Sul. Recentemente participou de um seminário para detentos, promovido pelo Conselho da Comunidade de Camaquã – órgão de representação junto aos presídios, previsto na Lei de Execução Penal. Durante o encontro, os presos disseram que ignoravam a razão de não poderem trabalhar: “A gente quer fazer qualquer coisa, não tá querendo remuneração, mas trabalho”. Esta reivindicação se justifica, na opinião da assistente social, pela ociosidade e interesse na remição de pena.

Segundo Ireland, os projetos prevêem três eixos: gestão, formação e metodologia. Sua administração será feita nos estados pelas secretarias da Justiça e Educação, tendo na coordenação os respectivos ministérios. Além da formação de professores, o projeto prevê o preparo dos agentes penitenciários como forma de obter maior apoio dentro dos presídios. O diretor da Secat diz que já existem projetos-pilotos em seis estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Tocantins e Paraíba. Em 2005 foi destinada aos estados a quantia aproximada de um milhão de reais, e a previsão para 2006 é de algo em torno de oitocentos mil.

Ensino é direito do apenado

Consta no artigo 41 da Lei de Execução Penal, de 1984, que um dos direitos do sujeito encarcerado é o de assistência educacional. De modo geral, desde 2004, os juízes no Rio Grande do Sul vêm adotando a remição da pena pelo estudo. Losekann comenta que os juízes passaram a aplicar analogicamente o artigo 126, ou seja, para cada tempo de estudo seria descontado um dia da pena. Traz como exemplo trecho de acórdão relativo a uma sentença proferida por juiz da Comarca de Caxias do Sul:

– Diante da realidade do sistema prisional, não vejo mais como negar ao estudo efeito semelhante ao do trabalho, como fator de estímulo e preparo para a reinserção social do preso. Esforços que nesse sentido forem desenvolvidos merecem a recompensa semelhante à dispensada ao trabalho: a remição. Atualmente, é este o entendimento predominante nesta Corte.

De acordo com Losekann, o critério mais adotado entre os juizes é o de aproveitamento, ou seja, é necessário que o preso obtenha aprovação escolar para ter direito à remição da pena pelo estudo. Entretanto, o corregedor reconhece que ainda há muito que discutir sobre o tema. Na sua opinião, deve ser valorizado também o empenho do apenado e não apenas sua aprovação. “Para um indivíduo em situação de hipoinsuficiência, só o fato de estar freqüentando as atividades de escola já representa muito.”

Conforme Maria Palma, que defendeu tese de doutorado sobre o sistema penitenciário gaúcho, o problema prisional brasileiro começa antes dele mesmo. Tem início com a concepção de que o presídio e o aparato repressivo vão solucionar os problemas de violência. Esta expectativa, segundo a assistente social, dificulta o cumprimento da lei quanto à oferta de trabalho e educação, entre outros itens. “Não saberia dizer se é uma ausência de projeto ou é este o projeto: a prisão como espaço de cumprimento de pena e repressão do Estado.”

Durante quatro anos, Palma atuou no Conselho Penitenciário Estadual, do qual também foi presidente. Habituada ao contato direto com presidiários masculinos e femininos, ela entende que, antes de qualquer medida quanto à oferta de ensino aos presos, é necessário conhecer as características dos apenados. “É uma população que chega com alto índice de analfabetismo ou ‘alfabetismo’ precário.” Segundo os dados de sua pesquisa, cerca de 70% da população não terminou a oitava série. A essa insuficiência, soma-se o trabalho precoce, a falta de profissionalização e a ausência de projeto de vida, de perspectiva. E todos esses problemas são reforçados quando da detenção destes indivíduos: “O processo lá dentro reforça tudo”.

Em 2005, Palma realizou pesquisa para o Ministério da Justiça sobre a situação do egresso no Rio Grande do Sul. Ela foi conhecer a experiência de uma cooperativa de ex-apenados na cidade de Pedro Osório e pôde perceber a dimensão da inoperância do Estado para essa falta de perspectiva. Cansado com a freqüente reincidência de presos na região, o juiz de Direito, Marcelo Malizia Cabral, divulgou numa rádio da localidade seu interesse em reunir-se com os egressos do sistema penitenciário e da Fase (antiga Febem) que não estivessem satisfeitos com sua situação. A resposta foi imediata, e hoje a olaria cooperativada tem cerca de 28 membros e uma lista de espera. “Ficou evidente o quanto a presença de uma possibilidade de inserção faz diferença”, salienta a pesquisadora. Depois de todos os anos de trabalho junto a apenados, Palma ainda se emociona com o desejo de inserção expresso por ex-apenados. “Eles querem ter um lugar de aceitação na sociedade.”

A hora do sol

Chegou o horário de sol. Em sistema de rodízio por pavilhões, os detentos descem ao pátio para momentos ao ar livre. Depois de cerca de duas horas voltam às celas, dispostas em três galerias num dos cinco pavilhões do Presídio Central de Porto Alegre. São 3.845 presos para uma capacidade prisional de 1.542 vagas. Essa realidade se repete em todos os grandes presídios do país. Segundo dados do Ministério da Justiça, existem hoje no Brasil 361.402 apenados nos regimes fechado, semi-aberto e provisório. Desses, 90.360 estão além da capacidade carcerária nacional, superpovoando as inúmeras casas prisionais brasileiras.

Durante o dia, as celas são abertas para que todos possam circular na sua galeria. Não é permitido entrar em contato com os presos dos outros pavilhões. Se for preciso sair, por uma razão mais séria, é necessária a companhia de um agente penitenciário. Mas, como são poucos os funcionários, as necessidades se acumulam, se adiam. Enquanto o relógio marca as horas de dias longos, o calendário se encarrega do tempo das penas. Caso o preso consiga trabalho durante sua reclusão, é possível reduzir a pena e sair antes das celas, galerias e pavilhões.

“É uma rotina deteriorante”, comenta a assistente social Moema Silveira, que durante seis anos trabalhou no Presídio Central de Porto Alegre, entrevistando presos, evitando galerias, esbarrando em impossibilidades. Com mais de 20 anos de experiência no sistema prisional do Estado, tendo trabalhado na Penitenciária Estadual do Jacuí, no albergue Lima Drumond e no Presídio Feminino Madre Pelletier, Moema reconhece que as leis vêm como uma perspectiva de humanização dos presídios: “Mas, na prática, elas se perdem no confronto com a realidade: superlotação e falta de funcionários”.

Ela faz essa avaliação também com relação às leis que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, referente à remição penal pela educação. Mesmo reconhecendo a importância da educação como um direito, argumenta o quanto é difícil incluir o estudo na rotina dos presídios brasileiros. Dificuldade expressa nos índices de escolaridade: cerca de 70% dos detentos no Brasil não completaram o Ensino Fundamental e 10% são analfabetos.

No Rio Grande do Sul os dados são menores, mas longe de comemoração: levantamento recente revelou que 50% dos apenados no Estado não têm o Ensino Fundamental completo. “Isso pode representar um empecilho na hora de concorrer a um trabalho dentro da instituição”, ressalta a assistente social do Departamento de Tratamento Penal (DTP) da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe/RS), Silvia Herman. Segundo ela, a maioria das empresas que contrata trabalho junto aos presídios requer pessoas com um mínimo de formação.

Existe hoje no Rio Grande do Sul uma população car-cerária de 23.655 detentos nas 92 casas prisionais. Desses, estão em regime fechado 13.220 homens e 421 mulheres. Segundo os dados do setor educacional do DTP, dos presos em regime fechado, 2.280 estão estudando, e cerca de 6.600 trabalham em alguma atividade remunerada dentro dos presídios.

“ Eles buscam primeiro o trabalho porque, além da remuneração financeira, tem remição de pena para quem trabalha”, argumenta a funcionária do DTP. Mesmo assim, ela argumenta que os detentos são incentivados pela instituição a completar os estudos. Senão como forma de qualificação quando voltarem à sociedade, pelo menos pelo fato de contar pontos na hora de uma avaliação de progressão de regime.

Em parceria com a Secretaria de Educação do Estado, 60 das casas prisionais gaúchas oferecem algum tipo de ação educativa com o trabalho de 210 professores cedidos pela SEC. Em todo o Estado há 11 núcleos de Educação de Jovens e Adultos que coordenam as atividades de educação onde é oferecida. Além das atividades de ensino, o DTP oferece ao preso serviços de assessoria jurídica, acompanhamento prisional, assistência social, saúde, acompanhamento psicológico e trabalho.

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