GERAL

Direito ao não trabalho

Diante de um sistema produtivo cada vez mais desenvolvido é necessário que se resgate o direito ao não trabalho
Por Luciane Lourdes Webber Toss* / Publicado em 6 de outubro de 2013

Diante de um sistema produtivo cada vez mais desenvolvido onde o empregador, através do uso de aparatos tecnológicos, invade os espaços privados de seus empregados com maior facilidade, comprometendo os critérios espaço-tempo do trabalho (vide a utilização de e-mails, Facebook, Twitter,entre outros), é necessário que se resgate o direito ao não trabalho.

Quando falamos de “não trabalho” nos referimos especificamente a um direito destinado a trabalhadores empregados em cujas categorias a dinâmica da modernidade quer impor jornadas de trabalho cada vez mais elásticas, suprimindo os horários de descanso e repouso e, portanto, tornando os trabalhadores disponíveis muito além das horas contratadas. É o caso dos professores da rede privada de ensino.

O não trabalho é aquele momento a que todos nós, trabalhadores cotidianos, temos direito. É um direito de nos desapegarmos das tarefas e labutas e simplesmente nos regozijarmos em nossas próprias existências, ou naquelas de quem escolhemos dividir nossas horas de lazer conosco, ou seja, nossa família e nossos amigos.

Aqui se encontram aqueles direitos já consagrados formal e materialmente como o direito ao descanso e ao repouso, ou aqueles imateriais como o que veda o dano existencial. Em que pese não estar relacionado no capítulo dos direitos trabalhistas e sim nos direitos sociais, o direito ao lazer integra o rol de direitos fundamentais do homem. Está lá, no Art. 6º da Constituição Federal.

Seja em uma visão utilitarista, onde o horário de repouso e intervalo repõe as energias, seja em uma visão compensatória, onde o descanso é a restauração da dignidade roubada pela mais valia do trabalho, seja em uma visão romântica, onde o tempo livre para si e para os seus é a felicidade, o lazer sempre está relacionado ao tempo que difere do tempo do trabalho.

Ao prever tempos destinados ao não trabalho, a legislação não faz nada mais do que reconhecer a necessidade de socialização. Como diria Mario Quintana em seu poema O Tempo: “A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa”.

*Assessora Jurídica do Sinpro/RS, mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Unisinos.

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