JUSTIÇA

Justiça condena empresário por aliciar 18 trabalhadores no RS

Vendedores ambulantes eram mantidos em cativeiro em caminhão estacionado num posto de gasolina na BR-386 em Lajeado
Por Gilson Camargo / Publicado em 6 de junho de 2019
Flagrante ocorreu em agosto de 2016 em Lajeado: 18 pessoas eram mantidas presas em caminhão

Foto: PRF/ Divulgação

Flagrante ocorreu em agosto de 2016 em Lajeado: 18 pessoas eram mantidas presas em caminhão

Foto: PRF/ Divulgação

A lista suja do trabalho escravo da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (ex-Ministério do Trabalho) é liderada por cinco empresários do Rio Grande do Sul. O paraibano Adalberto Braz de Souza, que vive em Lajeado, é o que responde pelo aliciamento do maior número de trabalhadores mantidos em situação análoga ao trabalho escravo. Em agosto de 2016, ele e o irmão Adenilton Braz de Souza, foram flagrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal e servidores do Ministério Público Federal (MPF) em um posto de gasolina da BR-386, em Lajeado, junto a um caminhão que funcionava como alojamento e prisão para 18 trabalhadores explorados pela dupla. As vítimas tinham sido aliciadas no estado da Paraíba e eram obrigadas a trabalhar como ambulantes em troca da alimentação. Em depoimentos ao MPF, relataram os espancamentos e humilhações a que eram submetidos aqueles que não atingissem as metas de vendas. Os irmãos, também paraibanos, atraíram as vítimas com empréstimos de dinheiro para o transporte desde o município de Patos, a 315 quilômetros de João Pessoa até o RS e a promessa de uma vida melhor. Sem dinheiro para pagar a dívida, acabaram escravizados.

Os irmãos, no entanto, não foram condenados por trabalho escravo. Somente um deles foi sentenciado por aliciamento e omissão de direitos trabalhista. Nesta quinta-feira, 6, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou a reforma da sentença que havia absolvido os irmãos Adalberto e Adenilton. Conforme o acórdão da 8ª Turma ficou comprovado nos autos que, apesar de os atos não terem configurado trabalho escravo, um dos réus, Adalberto, cometeu os delitos de aliciamento de trabalhadores e omissão de direitos trabalhistas. O processo é mantido em segredo de Justiça pelo Tribunal. A 8ª Turma decidiu por unanimidade dar parcial provimento ao apelo, condenando um dos irmãos, por aliciamento e omissão de direitos trabalhistas, e absolvendo o irmão mais novo, por entender que não houve provas de que ele tenha cometido infração penal.

O relator do acórdão, desembargador federal Leandro Paulsen, destacou que o caso não configura delito de trabalho escravo, “já que os próprios trabalhadores avaliaram as condições de trabalho como normais, que eram fornecidas alimentação e higiene básica, sem privação de liberdade ou qualquer vedação para buscarem condições melhores de alojamento. A opção por ficarem alojados no interior de veículo, à semelhança de outros trabalhadores que labutam no transporte rodoviário, era de cada indivíduo, sem coação pelos acusados”.

Em relação à condenação por aliciamento, o magistrado afirmou que “a prática do crime restou configurada, pois o incentivo a trabalhadores para migração dentro do território nacional foi conjugado com proposta de adiantamento de valores que seduzia o trabalhador de tal forma a aceitar a mudança de domicílio”. De acordo com a decisão de Paulsen “ficou comprovado que havia 18 trabalhadores sem registro, restando demonstrado que o réu que comandava a atividade econômica deliberadamente deixou de registrar os dados do contrato na Carteira de Trabalho de cada um dos recrutados”. Adalberto terá que cumprir pena de quatro anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 3,3 mil.

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