JUSTIÇA

Justiça aponta fraude trabalhista e recusa acordo entre Uber e motorista

Para desembargadores do TRT-15, empresa queria impedir uma jurisprudência ao tentar indenizar trabalhador na véspera do julgamento da ação
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 29 de abril de 2021

Foto: Uber/ Repdrodução

Foto: Uber/ Repdrodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), Campinas (SP), se recusou a homologar acordo realizado entre a empresa de transporte de passageiros por aplicativo Uber e um motorista faltando um dia para o julgamento do processo trabalhista movido pelo trabalhador. Por unanimidade, os integrantes da 6ª Turma viram no acordo uma tentativa de fraude por parte da empresa.

Os desembargadores entenderam que o objetivo da Uber em formalizar um acordo às vésperas do julgamento em segunda instância seria uma “conciliação seletiva”. Concretamente, a afirmação é de que a Uber estava agindo estrategicamente para impedir uma jurisprudência, “manipulando e obstruindo a pluralidade de entendimentos jurisdicionais sobre o tema”, um abuso do direito, segundo a sentença.

Com o julgamento marcado para o dia 20 passado, no final da tarde do dia anterior a empresa apresentou o acordo firmado e solicitou a retirada do processo em pauta.

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, não só negou o pedido de retirada do processo de pauta como deu provimento ao pedido inicial do trabalhador, um motorista do aplicativo Uber, reconhecendo o vínculo de emprego com a empresa no período de 10 de agosto de 2017 a 17 de julho de 2018 e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro de 2019. A decisão também determinou o retorno dos autos à origem para a apreciação dos demais pedidos do motorista sob pena de supressão de instância, uma irregularidade processual que acontece quando a instância superior decide uma questão não foi examinada pela instância inferior.

Fraude processual

No entendimento do desembargador João Batista, o fato da empresa fechar um acordo às vésperas da sessão de julgamento da ação trabalhista configurou uma estratégia para obter uma “vantagem desproporcional”.

De forma dura, o relator afirmou que viu uma “contundente fraude trabalhista extremamente lucrativa, que envolve uma multidão de trabalhadores e é propositadamente camuflada pela aparente uniformidade jurisprudencial, que disfarça a existência de dissidência de entendimento quanto à matéria, aparentando que a jurisprudência se unifica no sentido de admitir, a priori, que os fatos se configuram de modo uniforme em todos os processos (jurimetria)”.

A Turma ainda ressaltou que o pedido das partes foi apresentado menos de 24 horas antes do horário da sessão. Para os magistrados, a simples apresentação de proposta de acordo não garante direito líquido e certo quanto à homologação no âmbito judicial, “o qual deve ser apreciado pelo magistrado, nos termos da Súmula nº 418 do TST”, complementou o acórdão.

Uber contesta decisão

A Uber do Brasil Tecnologia informou em nota que vai recorrer da decisão. Para a empresa, a decisão do TRT-15 “representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ainda segundo a empresa, em fevereiro passado o TST disse não haver vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas que chama de parceiros. De forma unânime, a 4ª Turma do TST negou provimento ao recurso de um motorista independente que tentava reverter sentença da segunda instância que já havia negado o pedido de vínculo empregatício.

Para a empresa, citando o ministro do STF, Ives Gandra, já seria a terceira vez que a corte superior teria dado ganho de causa à empresa.

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